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“Divulga os dias de feriado nacional, estadual, municipal e ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Pública Municipal de Alto Araguaia no ano de 2024”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 54, IV da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1° Fica divulgado os dias de feriado nacional, estadual e municipal, bem como de ponto facultativo no ano de 2024, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal:
I – 12 de fevereiro (segunda-feira) Carnaval – ponto facultativo;
II – 13 de fevereiro (terça-feira) Carnaval – ponto facultativo;
III – 14 de fevereiro (quarta-feira) Cinzas – ponto facultativo;
IV – 28 de março (quinta-feira) - ponto facultativo;
V – 29 de março (sexta-feira) Paixão de Cristo – feriado nacional;
VI – 21 de abril (domingo) Tiradentes – feriado nacional;
VII – 1º de maio (quarta-feira) Dia Mundial do Trabalho – feriado nacional;
VIII - 24 de maio (sexta-feira) Nossa Senhora Auxiliadora - Padroeira da Cidade – feriado municipal;
IX - 30 de maio (quinta-feira) Corpus Christi – Feriado Religioso nacional;
X – 31 de maio (sexta-feira) – ponto facultativo;
XI – 07 de setembro (sábado) Independência do Brasil – feriado nacional;
XII - 12 de outubro (sábado) Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional;
XIII – 26 de outubro (sábado) – Aniversário de Alto Araguaia – feriado municipal;
XIV – 28 de outubro (segunda-feira) Dia do Servidor Público – feriado nacional;
XV – 02 de novembro (sábado) Finados – feriado nacional;
XVI – 15 de novembro (sexta-feira) Proclamação da República – feriado nacional;
XVII – 20 de novembro (quarta-feira) Consciência Negra – feriado estadual;
XVIII – 24 de dezembro (terça-feira) – ponto facultativo;
XIX – 25 de dezembro (quarta-feira) Natal – feriado nacional;
XX– 31 de dezembro (terça-feira) – ponto facultativo.
Art. 2°. Excluem-se da regra prevista no art. anterior, os serviços essenciais, tais como:
I - Serviços de abastecimento de água;
II - Serviços de limpeza pública e coleta de lixo;
III - Serviços de Saúde Hospitalar;
IV - Serviços de Iluminação Pública;
V - Serviços de Vigilância dos prédios públicos;
VI – Serviços de Vigilância Sanitária e Epidemiológica;
VII – Funcionamento da Casa do Menor.
Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia, 29 de janeiro de 2024.
GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO
Prefeito Municipal