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DECRETO Nº 007, DE 06 DE JANEIRO DE 2025


O decreto institui o Comitê de Qualidade da Gestão Pública, vinculado à Secretaria de Governo, com o objetivo de melhorar a eficiência e eficácia da administração pública municipal.

Por servicos.tce.mt.gov.br

Institui o Comitê de Qualidade da Gestão Pública.

O Prefeito Municipal de ALTO ARAGUAIA do Estado de MATO GROSSO, no uso das atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Comitê de Qualidade da Gestão Pública, vinculado à Secretaria de Governo, com as seguintes atribuições:

I – formular e propor a implementação de:

a) diretrizes voltadas à elevação do nível de eficiência e eficácia da Administração Pública Municipal, mediante evolução do uso da tecnologia da informação e formação e aperfeiçoamento dos servidores do Município;

b) diretrizes e normas gerais da Administração Pública Municipal relativas a recursos humanos, suprimentos, atividades administrativas complementares, aquisições, contratações e terceirizações;

c) diretrizes e normas gerais relacionadas com o ambiente Internet do Governo Municipal; 

II - formular diretrizes para:

a) utilização do poder de compra da administração pública municipal;

b) implementação de padrões e indicadores de qualidade na prestação de serviços públicos pela Administração Municipal;

c) gestão de sistemas administrativos do Município, em especial quanto a comunicações administrativas, compras, contratações, documentação, patrimônio mobiliário e imobiliário, recursos humanos, suprimentos e transportes internos;

III - estabelecer diretrizes e autorizar a implementação de sistemas informatizados para a gestão administrativa que envolvam os órgãos da administração do Município.

IV - editar normas para a efetiva implementação das políticas de gestão pública;

V - definir os mecanismos de monitoramento e avaliação, em tempo eficaz, com apoio de indicadores de resultado, voltados aos processos e à implantação e execução das políticas de gestão pública;

VI - avaliar a efetividade das políticas implementadas e executadas, formulando as adaptações ou mudanças que forem necessárias;

Art. 2º O Comitê de Qualidade de Gestão Pública é composto dos seguintes membros:

I - o Secretário Municipal de Administração, que é seu Presidente;

II - o Secretário Municipal de Finanças e Planejamento;

III – Procurador-Geral do Município;

IV – Chefe de Gabinete.

§ 1º Sempre que o Comitê de Qualidade de Gestão Pública tratar de matéria de interesse específico de órgãos de uma Secretaria Municipal ou de entidades a ela vinculadas, poderá o Titular da Pasta ser convidado para participar da sessão, com direito de voto.

§ 2º O Comitê de Qualidade de Gestão Pública poderá convidar para participar de suas sessões, sem direito de voto, pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.

Art. 3º O Secretário Municipal de Administração poderá, mediante resolução, editar normas complementares visando ao cumprimento do disposto neste artigo.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Alto Araguaia - MT, 06 de janeiro de 2025.

JACSON MARLON NIEDERMEIER

Prefeito Municipal

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