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Estabelece a suspensão temporária dos pagamentos de despesas do exercício de 2024 e anteriores.
O Prefeito Municipal de ALTO ARAGUAIA do Estado de MATO GROSSO, no uso das atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO que as disponibilidades de caixa existentes em 31 de dezembro de 2024 são insuficientes para o pagamento das despesas de competência do exercício de 2024 e anteriores;
CONSIDERANDO que o orçamento do presente exercício não suporta o pagamento imediato das despesas realizadas em exercícios anteriores sem prejuízo da continuidade dos serviços públicos essenciais e das despesas constitucionais;
DECRETA:
Art. 1º Art. 1º Ficam suspensos temporariamente todos os pagamentos de despesas do exercício de 2024 e anteriores.
Parágrafo Único. O disposto no caput deste artigo aplica-se aos órgãos da Administração Direta, às autarquias, inclusive as de regime especial, às fundações e às empresas municipais, classificadas como dependentes nos termos do inciso III do art. 2º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento avaliará a situação financeira do tesouro municipal e, no prazo máximo de 30 (trinta) dias:
I - apresentará proposta que possibilite o pagamento dos compromissos financeiros assumidos em 2024 e anos anteriores e que não possuam a correspondente disponibilidade financeira, sem prejuízo da continuidade dos serviços públicos essenciais e das despesas constitucionais;
II - autorizará a imediata retomada do pagamento dos compromissos que possuam o correspondente suporte financeiro.
Art. 3º Não serão efetuados pagamentos a credores em situação de irregularidade para com a Fazenda Municipal.
Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento editar normas complementares para execução deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia - MT, 02 de janeiro de 2025.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal