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DECRETO Nº 001, DE 02 DE JANEIRO DE 2025


O decreto estabelece a unificação de diversas secretarias municipais, visando a reorganização da administração pública sem aumento de despesas.

Por servicos.tce.mt.gov.br

Dispõe sobre a unificação da gestão das Secretarias, sem aumento de despesas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, no uso da atribuição que lhe confere os artigos 54, VII, e 59, I, e, da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o disposto no artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.743, de 23 de dezembro de 2010,

CONSIDERANDO que o Prefeito Municipal de Alto Araguaia é competente para dispor sobre a organização e funcionamento da administração pública municipal nos termos do Art. 54, VII da Lei Orgânica do Município de Alto Araguaia;

CONSIDERANDO que o Prefeito Municipal de Alto Araguaia é competente para determinar a criação e alteração de órgãos da Prefeitura Municipal, nos termos do Art. 59, I, a, da Lei Orgânica Municipal, e Lei 2.743, de 23 de dezembro de 2010;

CONSIDERANDO que as medidas trazidas pelo presente decreto não resultarão em aumento de despesas;

CONSIDERANDO a necessidade de reorganizar as secretarias municipais, de modo a adotar uma estrutura compacta, gerando economia aos cofres públicos, e adaptando a administração pública à realidade econômica a ser enfrentada pelo Município de Alto Araguaia;

CONSIDERANDO a necessidade de modificação da estrutura e da organização da Administração Pública Municipal para atender ao novo programa de governo, garantindo assim a continuidade na execução das políticas, programas, projetos, atividades e serviços públicos;

CONSIDERANDO a necessidade de atender ao que dispõe o Art. 19, III da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

DECRETA:

Art. 1º Ficam unificadas para efeito de gestão a Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Administração absorverá as estruturas, competências, atividades, programas e ações da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços.

Art. 2º Ficam unificadas para efeito de Gestão, a Secretaria Municipal de Agricultura Pecuária e Abastecimento e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Agricultura Pecuária e Abastecimento absorverá as estruturas, competências, atividades, programas e ações da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano.

Art. 3º Ficam unificadas para efeito de gestão a Secretaria Municipal de Obras, e Secretaria Municipal de Transportes e Frotas.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Obras absorverá as estruturas, competências, atividades, programas e ações da Secretaria Municipal de Transporte e Frotas.

Art. 4º Ficam mantidas as estruturas e competências dos demais órgãos e secretarias, na forma disposta pela Lei nº Lei 2.743, de 23 de dezembro de 2010 e alterações dela decorrente.

Art. 5º As competências específicas de cada um dos órgãos regulados por meio deste decreto serão definidas na lei que dispuser sobre a reforma da Administração Pública Municipal.

Parágrafo único. Até que seja sancionada a lei prevista neste artigo, os órgãos e entidades referidas neste decreto desenvolverão todas as competências oriundas das unidades administrativas originárias, sem aumento de despesa e criação de novos cargos, alcançando os programas, projetos, ações e atividades que já se encontravam em curso, inclusive para efeitos financeiros e orçamentários.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 001, de 02 de janeiro de 2017 e suas alterações.

Alto Araguaia - MT, 02 de janeiro de 2025.

JACSON MARLON NIEDERMEIER

Prefeito Municipal

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