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PROCON
Carlos Alves de Abreu

CONTATO

Endereço: Av. Carlos Hugueney - nº 552 (Anexo a Prefeitura) Telefone: (66) 3481-1709 Whatsapp E-mail: procon@altoaraguaia.mt.gov.br

O Procon de Alto Araguaia (MT) está localizado em anexo à Prefeitura Municipal.

É de competência do PROCON, intermediar as incompatibilidades entre os consumidores e as entidades comerciais que fornecem bens e serviços, cuja mediação é sempre no sentido de conduzir as duas partes para um acordo. No caso de impossibilidade de acordo via PROCON, as situações podem ser enviadas ao Juizado Especial Cível, com jurisdição sobre o local, e com consequente abertura de novo processo.

O PROCON funciona com envolvimento direto com os consumidores e suas causas, para que, dessa forma, exerça a sua função e cumpra as suas principais atribuições junto ao direito do consumidor, protegendo, educando, orientando e informando os consumidores para o pleno e consciente exercício de seus direitos.

Além disso, também fiscaliza as relações de consumo e aplica sanções, quando necessário e cabíveis. Recebe, analisa e encaminha denúncias, reclamações e consultas dos consumidores. Nesse sentido, o PROCON funciona para garantir que a relação entre fornecedor e consumidor aconteça da melhor forma possível, de maneira saudável. E, ainda, que o comprador, que é a parte mais vulnerável dessa relação, não seja prejudicado por abusos de qualquer ordem em seu direito, visando a valorização do consumidor e de sua cidadania.

Mesmo que o PROCON seja um órgão do poder executivo, e esteja atrelado aos governos estaduais e as prefeituras, ele funciona como uma instância de instrução e julgamento de poderes limitados.

Isso significa que ao acatar uma reclamação, com base nos fundamentos legais do direito, de um consumidor, e não havendo acordo entre consumidor e entidade fornecedora, cabe ao PROCON instaurar um processo administrativo, este garantindo maior transparência para os atos do PROCON, para as partes envolvidas no processo e outras que, eventualmente, possam se relacionar com ele.

Nesse caso, uma audiência poderá ser marcada para uma segunda tentativa de acordo e, convergindo para tal, o processo é arquivado, em caso contrário, o PROCON poderá aplicar uma das penalidades previstas no Códigode Defesa do Consumidor, sendo multa de valor variável e proporcional ao dano causado ao consumidor.

Etapas de atendimento

Uma reclamação feita por um consumidor reclamando seu direito junto ao PROCON, poderá passar pelas seis etapas de funcionamento do PROCON, dependendo da resistência da empresa reclamada ao objeto da reclamação, sendo:

  1. atendimento/demanda;
  2. resposta à demanda;
  3. instauração de processo administrativo;
  4. convocação de audiência;
  5. entrada no Juizado Especial Cível;
  6. registro no SINDEC.

 

Fonte: Direito Brasil (direitobrasil.com)