O critério exige a divulgação de atos normativos expedidos diretamente pelo órgão (como portarias, resoluções e decretos). A atualização deve ocorrer em no máximo 30 dias, deve ser mantida uma série histórica de pelo menos 3 anos e o portal deve oferecer filtros de pesquisa por número, data ou palavras-chave. Listagem Principal: Numeração do ato; Data de publicação ou emissão; Ementa, assunto ou descrição do conteúdo; Link para acesso à íntegra do documento (preferencialmente em PDF pesquisável). Aplicavel:> Sim