Por Admin
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À Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano compete:
I - efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais;
II - exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
III - requisitar à Secretaria competente a manutenção dos espaços e equipamentos, públicos sob a guarda desta Secretaria;
IV - requisitar à Secretaria competente a compra de bens e materiais, necessários a realização dos trabalhos desta Secretaria;
V - coordenar e gerenciar os servidores lotados na Secretaria;
VI - planejar e executar programas e atividades que visem o desenvolvimento
econômico do Município, especialmente relacionado ao meio ambiente, indústria e comércio;
VII - promover atividades de combate à poluição dos cursos de água do Município;
VIII - promover a construção de parques, praças, jardins públicos, tendo em vista a estética urbana e a preservação do ambiente natural;
IX - coordenar o desenvolvimento de uma Política de Meio Ambiente no Município;
X - promover em conjunto com o órgão Federal (IBAMA) e Estadual (FEMA/MT) um programa de desenvolvimento sustentável;
XI - propor a elaboração de normas municipais para preservar o Meio Ambiente, na instalação e funcionamento de indústrias;
XII - coordenar a organização e desenvolvimento de uma Política Urbana do Município com o objetivo de ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana;
XIII - desenvolver, juntamente com os competentes órgãos educacionais municipais e regionais, programas que visem reeducar e orientar a comunidade acerca das questões ambientais, fomentando o interesse e o conhecimento em referida área;
XIV - desenvolver políticas municipais de recuperação e manutenção das áreas de proteção permanente e de mananciais, não permitindo sua degradação;
XV - implementar projetos e programas ambientais no município, colaborando, dentro de sua esfera de competência.
§1º À Diretoria do Meio Ambiente compete:
I - realizar ações de concretização do desenvolvimento sustentável, por meio do incentivo e fomento às atividades que causem pequenos impactos ao meio ambiente;
II - representar aos órgãos ambientais estaduais e federais quando constatada alguma irregularidade que lhes compete apurar;
III - realizar campanhas de prevenção ao meio ambiente que compreendam a exploração sustentável das riquezas naturais e o manejo responsável;
IV - recuperar as áreas de proteção permanente e de mananciais e evitar sua degradação.
V - administrar os parques e jardins do Município;
VI - promover a arborização dos logradouros públicos.
§2º À Coordenadoria de Política Urbana compete:
I - coordenar a realização dos estudos técnicos para subsidiar a elaboração do Plano Diretor do Município e suas futuras revisões;
II - instrumentalizar as licitações e contratações necessárias para a elaboração do Plano Diretor do Município;
III - desenvolver projetos e planos urbanísticos de modo a privilegiar a qualidade de vida dos munícipes;
IV - executar a fiscalização e monitoramento do zoneamento urbano e rural conforme legislação própria;
V - aprovar os novos empreendimentos imobiliários a serem implantados no Município;
VI - executar a fiscalização e monitoramento da área definida como distrito industrial, conforme legislação própria;
VII - licenciar as atividades comerciais e industriais no Município de modo a preservar o equilíbrio necessário ao pleno desenvolvimento econômico;
VIII - aprimorar o cadastro imobiliário do município, adotando técnicas de georreferenciamento, estabelecendo indicadores urbanos, mapas e cartas;
IX - acompanhar a implantação do Plano Diretor do Município;
X - revisar a legislação urbanística do município, de modo a modernizar os instrumentos urbanísticos e acompanhar a sua implantação;
XI - executar a fiscalização e monitoramento do uso e ocupação do solo.