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SECRETARIA DE INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS.


Por Admin

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 Secretaria de Industria, Comércio e Serviços compete: (Redação Lei 3161/2013)
I - formular e executar a política municipal de fomento às atividades artesanais, industriais, comerciais, e prestacionais; (Redação Lei 3161/2013)
II - realizar estudos, pesquisas e projetos de expansão e de diversificação das atividades econômicas no âmbito do Município; (Redação Lei 3161/2013)
III - promover a integração das ações de desenvolvimento industrial, comercial e tecnológico de Alto Araguaia às iniciativas dos governos Estadual e Federal; (Redação Lei 3161/2013)
IV - desenvolvimento e execução de projetos públicos ou de parcerias público/privadas de interesse comum; (Redação Lei 3161/2013)
V - incentivar a implantação e o fortalecimento de micro-empresas ou micro-unidades de produção; (Redação Lei 3161/2013)
VI - autorizar a emissão de licença de localização e funcionamento de estabelecimento comercial, industrial, prestador de serviços e demais atividades não residenciais, consubstanciada em alvará, de acordo com as prescrições e exigências legais; (Redação Lei 3161/2013)
VII - autorizar a implantação e o funcionamento de feiras livres e especiais e aprovação de cadastro de feirantes; (Redação Lei 3161/2013)
VIII - licenciar e/ou autorizar a localização e o funcionamento de eventos, pavilhões, casas, parques, feiras e locais de diversões públicas, verificadas as condições ambientais e de saúde pública; (Redação Lei 3161/2013)
IX - autorizar a localização e o funcionamento de bancas de revistas, jornais e similares, de acordo com a legislação pertinente; (Redação Lei 3161/2013)
X - administrar os mercados municipais, mantendo o controle e manutenção do cadastro dos permissionários; (Redação Lei 3161/2013)
XI - autorizar o horário e condições de funcionamento de atividades comerciais, industriais, prestacionais e similares, nos termos da legislação pertinente; (Redação Lei 3161/2013)
XII - autorizar a ocupação de passeios públicos por atividades de comércio ou serviço ambulante, mesas, cadeiras e churrasqueiras, nos termos da lei; (Redação Lei 3161/2013)
XIII - promover a formulação e execução da Política Municipal de Abastecimento, no que tange aos alimentos de origem animal e vegetal, observadas a legislação federal e estadual. (Redação Lei 3161/2013)
Parágrafo único. À Diretoria de Indústria, Comércio e Serviços compete: (redação – Lei 4375/2022)
I – executar todas as atividades da Secretaria, conforme delegação do titular da pasta;
II – manter o cadastramento das atividades econômicas do município; (redação – Lei 4375/2022)
III – promover a interlocução entre o poder público e entidades de classe visando o fomento das atividades empresariais e industriais; (redação – Lei 4375/2022)
IV – incentivar a promoção de cursos de qualificação e aperfeiçoamento do comercio e indústria local; (redação – Lei 4375/2022)
V – fomentar a formalização de atividades empresariais por parte comerciantes informais aptos a aderirem a tornar-se microempreendedores individuais; (redação – Lei 4375/2022)
VI – promover estudos visando a criação de políticas de incentivo à atração de indústrias; (redação – Lei 4375/2022)
VII - executar outras atividades inerentes à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Serviços, na forma delegada pelo chefe do Poder Executivo. (redação – Lei 4375/2022)