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Secretaria de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo


Por Admin

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À Secretaria de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo compete:
I - efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais;
II - exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
III - coordenar atividades para dinamizar a capacidade econômica de forma articulada com o potencial turístico e histórico do Município;
IV - promover e incentivar a proteção e a recuperação do patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico do Município;
V - firmar convênios ou parcerias, com o Poder Público ou com particulares, visando à implantação de programas que estimulem a atração de investimento na cultura, no esporte e lazer ou no turismo, proporcionando a criação de novos empregos e a geração de renda para os munícipes;
VI - promover estudos e elaborar projetos de políticas que visem o desenvolvimento das mais variadas modalidades esportivas no Município;
VII - organizar, manter e supervisionar a Biblioteca Municipal.
§ 1º À Diretoria de Esporte e Lazer compete: (redação – Lei 4375/2022)
I - coordenar e implementar políticas cujo objetivo seja o desenvolvimento das mais variadas modalidades esportivas no município; (redação – Lei 4375/2022)
II - coordenar e implementar políticas que visem dar prioridade às categorias de base em todas as modalidades esportivas praticadas no Município; (redação – Lei 4375/2022)
III - coordenar e promover a organização das ligas de entidades esportivas, por meio de convênios e parcerias com as entidades públicas e privadas; (redação – Lei 4375/2022)
IV - desenvolver programas permanentes de lazer, incentivando a utilização dos espaços públicos; (redação – Lei 4375/2022)
V - proporcionar meios de recreação sadia e construtiva à comunidade; (redação – Lei 4375/2022)
VI - promover e apoiar as práticas esportivas na comunidade. (redação – Lei 4375/2022)
§ 2º À Diretoria de Turismo compete: (redação – Lei 4375/2022)
I - coordenar a elaboração, atualização bem como o cumprimento do Plano Municipal de Turismo; (redação – Lei 4375/2022)
II - promover atividades de fomento a atividade turística; (redação – Lei 4375/2022)
III - promoção de ciclos e encontros que objetivem a realização de eventos turísticos (redação – Lei 4375/2022)
IV - incumbir-se da recepção e elaboração de roteiros turísticos; (redação – Lei 4375/2022)
V - promover a divulgação de todo material relativo às possibilidades, recursos e eventos turísticos do Município; (redação – Lei 4375/2022)
VI - promover estudos para a ampliação e diversificação dos segmentos turísticos, com ênfase no turismo ecológico e de aventura, aproveitando o potencial dos atrativos naturais do Município, e no turismo de eventos; (redação – Lei 4375/2022)
VII - criar e Manter o sistema de informação básicas sobre o Município para visitantes e para a população local; (redação – Lei 4375/2022)
VIII - desenvolver estudos específicos sobre áreas de atividades de especial interesse turístico, propondo medidas para seu melhor aproveitamento, bem como das necessidades do turismo receptivo no município; (redação – Lei 4375/2022)
IX - definir e desenvolver o programa de incentivos ao turismo do âmbito municipal, bem como outras formas de estímulos à expansão quantitativa e qualitativa; (redação – Lei 4375/2022)
XI - formular e implantar sistema de estatísticas criando indicadores para o estudo do fenômeno turístico sob o ponto de vista econômico e social. (redação – Lei 4375/2022
§ 3º À Diretoria de Cultura compete: (redação – Lei 4375/2022)
I - formular a política cultural do Município, em consonância com as decisões do Conselho Municipal de Política Cultural; (redação – Lei 4375/2022)
II - identificar fontes de financiamento, bem como promover intercâmbio e captação de recursos visando ao cumprimento de sua finalidade; (redação – Lei 4375/2022)
III - promover o repasse de recursos financeiros e materiais a entidades culturais, regularmente constituídas, em efetivo funcionamento e declaradas de utilidade pública, para a sua manutenção e a execução de planos e projetos culturais; (redação – Lei 4375/2022)
IV - coordenar os processos de tombamento e cooperar para a defesa e conservação do patrimônio histórico, cultural e artístico; (redação – Lei 4375/2022)
V - promover e estimular exposições, espetáculos, conferências, edições, cursos, debates, feiras, concursos, eventos populares e projeções cinematográficas; (redação – Lei 4375/2022)
VI - emitir pareceres sobre assuntos e questões de natureza cultural; (redação – Lei 4375/2022)
VII - auxiliar instituições e grupos culturais governamentais e não-governamentais, mediante apoio ou assessoramento; (redação – Lei 4375/2022)
VIII - incentivar a participação da comunidade em favor de programas e projetos culturais, buscando a expansão das atividades culturais na sociedade ponta grossense; (redação – Lei 4375/2022)
IX - estimular e apoiar entidades de representação coletiva e grupos culturais na preservação e no desenvolvimento das manifestações culturais; (redação – Lei 4375/2022)
X - promover e realizar estudos e pesquisas sobre a produção e difusão das manifestações culturais. (redação – Lei 4375/2022)