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Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social


Por Admin

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À Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social compete:
I - efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais;
II - exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
III - requisitar à Secretaria competente a manutenção dos espaços e equipamentos, públicos sob a guarda desta Secretaria;
IV - requisitar à Secretaria competente a compra de bens e materiais, necessários a realização dos trabalhos desta Secretaria;
V - coordenar e gerenciar os servidores lotados na Secretaria;
VI - promover o levantamento da força de trabalho do Município, incrementando e orientando o seu aproveitamento nos serviços e obras municipais, bem como em outras instituições públicas e particulares;
VII - promover a realização de cursos de capacitação de mão de obra para população de baixa renda do Município;
VIII - estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local;
IX - promover o levantamento dos problemas ligados às condições habitacionais, e desenvolver o programa de habitação popular em parceria com a União e o Estado;
X - dar assistência à criança, ao adolescente e ao idoso que necessitem de auxílio, solicitando a colaboração dos órgãos e entidades estaduais e federais que cuidam especificamente do problema;
XI - dar assistência aos portadores de necessidades especiais, promovendo ações de integração e auxílio;
XII - pronunciar-se sobre as solicitações de entidades assistenciais do Município, relativas a subvenção ou auxílio, controlando sua aplicação quando concedidos;
XIII - estimular e orientar a formação de diferentes modalidades de organização comunitária para atuar no campo da promoção social;
XIV - apoiar tecnicamente os Conselhos Municipais de Direitos da Criança e Adolescente;
XV - atuar em conjunto com o Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e Adolescente;
XVI - promover a melhoria da qualidade de vida da população rural;
XVII - incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organização voltadas para as atividades econômicas;
XVIII - promover políticas voltadas ao bem-estar social de toda a população do município, visando a garantia do acesso aos direitos, bem como o combate à exclusão social, por meio de ações diretas ou em parceria com outras Secretarias e demais segmentos do governo e da sociedade;
XIX - planejar e coordenar ações sociais de combate à fome.
§1º À Diretoria de Assistência Social compete:
I - garantir o planejamento e o desenvolvimento das políticas públicas de assistência social, com vistas ao atendimento das necessidades básicas dos segmentos populacionais atingidos pela pobreza e pela exclusão social;
II - elaborar projetos e programas nas áreas abrangidas pela assistência social;
III - organizar e manter banco de dados e informações sobre os recursos humanos e materiais envolvidos nos programas de assistência social;
IV - fazer cumprir no âmbito do Município as regras do Estatuto do Idoso;
V - coordenar as atividades das organizações comunitárias no âmbito da organização social;
VI – coordenar e fiscalizar as atividades das Gerencias de Proteção à Criança e Adolescente e Gerência de Proteção ao Idoso.
§2º À Gerência de Proteção à Criança e Adolescente compete:
I - gerenciar e executar programas de atenção à criança e ao adolescente, objetivando sua inclusão nas atividades de saúde, esportes, educação, cultura e lazer desenvolvidas pelo Município;
II - realizar junto a entidades privadas assistenciais e organizações não governamentais projetos de socialização das crianças e dos adolescentes;
III - promover junto às famílias carentes campanhas de conscientização dos cuidados mínimos e das obrigações legais em relação às crianças e aos adolescentes;
IV - receber e encaminhar aos órgãos responsáveis denúncias de violência e maus tratos às crianças e aos adolescentes.
§3º À Gerência de Proteção ao Idoso compete:
I - gerenciar e executar programas de atenção ao idoso, objetivando sua inclusão nas atividades de saúde, esportes, educação, cultura e lazer desenvolvidas pelo Município;
II - manter o asilo municipal, oferecendo condições que propiciem o bem estar aos idosos necessitados;
III - realizar junto a entidades privadas assistenciais e organizações não governamentais projetos de socialização dos idosos;
IV - receber e encaminhar aos órgãos responsáveis denúncias de violência e maus tratos aos idosos.
§4º À Coordenadoria de Trabalho, Emprego e Desenvolvimento Social compete:
I - apresentar diagnósticos e estudos de viabilidade econômica da cadeia produtiva e índices do trabalho e renda do Município e região;
II - ampliar as oportunidades de acesso a geração de trabalho e renda, mediante a realização de incentivos e fomento;
III - apoiar a comercialização dos produtos locais desenvolvidos no perímetro urbano e rural do Município;
IV - elevar o nível de qualificação dos trabalhadores, potencializando as suas condições de inserção no mercado de trabalho;
V - viabilizar oportunidade de estágio em órgãos públicos e privados aos adolescentes alunos de escolas públicas e encaminhados por programas sociais.
§5º À Supervisão de Desenvolvimento Social compete:
I - implementar projetos de iniciação profissional para jovens com foco na aprendizagem e garantir o desenvolvimento de ações de inclusão social e produtiva;
II - realizar campanhas de arrecadação de alimentos, vestimentas, matérias de higiene pessoal e brinquedos para família de baixa renda;
III - estimular a participação da sociedade nas ações de desenvolvimento social, por meio de trabalhos voluntários;
IV - executar os serviços assistenciais, programas e projetos de forma direta ou coordenar a execução realizada pelas entidades e organizações da sociedade civil;
V - articular seus trabalhos com outras políticas públicas de âmbito municipal, com vistas à inclusão dos destinatários da assistência social.