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Programa de Recuperação Fiscal de Alto Araguaia permite parcelamento de dívidas tributárias até em 36 vezes


Por Assecom/AIA

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Programa de Recuperação Fiscal de Alto Araguaia permite parcelamento de dívidas tributárias até em 36 vezes

 

Os contribuintes de Alto Araguaia (415 km de Cuiabá) que possuem débitos atrasados, já podem viabilizar o recolhimento de tributos municipais através do Programa de Regularização Fiscal (REFIS). O programa, através da Secretaria Municipal de Finanças, visa promover a recuperação fiscal e a regularização de créditos do município relativos a impostos, como IPTU, ISSQN, ITBI e Alvarás de funcionamento, cujo valores sejam inferiores a R$ 50 mil.

Em relação à forma de pagamento, os débitos gerados até o final de 2015, podem ser quitados à vista ou em até 36 vezes. O Refis disponibiliza seis alternativas que geram descontos que vão de 20% a 100% sobre juros e multas. Os benefícios são concedidos conforme o débito e a forma de pagamento escolhida pelo contribuinte. O valor mínimo da parcela será de R$ 80 para Pessoa Física e Microempreendedor Individual (MEI) e R$ 160 para Pessoa Jurídica.

Para o pagamento à vista, será concedido desconto de 90% em relação aos juros aplicados e 100% em relação à multa. Caso o contribuinte queira parcelar entre 02 a 06 meses, será concedido desconto de 70% nos juros. De 07 a 12 vezes, o desconto é de 60%. Com o aumento das parcelas de 13 a 18 meses, terá vantagens de 50% de desconto nos juros e com 90% em relação à multa. Entre 19 e 24 vezes, a dívidas chega até 40% de desconto. O interessado pode parcelar ainda entre 25 a 36 vezes, com 20% de desconto nos juros e 90% na multa.

Para executar a regularização, o contribuinte deve procurar a Secretaria de Finanças do município, localizada aos fundos da Igreja Matriz, no Centro. Com a quitação do débito, evita-se que a cobrança seja feita de forma judicial, medida que é prevista por lei. O prazo para adesão se estende até dezembro de 2017.

A Secretaria de Finanças lembra ainda que, os contribuintes com débitos tributários já parcelados em Refis anteriores, poderão aderir ao REFIS 2017. No caso, será deduzido o número máximo de parcelas do programa do ano vigente, e o número de parcelas vencidas até a data de adesão.