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Prefeitura edita novo decreto e reforça medidas contra aglomerações em Alto Araguaia


Por Marcos Cardial | Assecom AIA

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Prefeitura edita novo decreto e reforça medidas contra aglomerações em Alto Araguaia

Dando seguimento ao planejamento e enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19), a Prefeitura de Alto Araguaia (415 km de Cuiabá) publicou na quarta-feira (8) o Decreto Municipal nº 22/2020 determinando novas medidas de isolamento social. O prefeito Gustavo Melo (PSB), ao lado da presidente da Associação Comercial e Empresarial da cidade, Marinele Rezende, usou as redes sociais para fazer o anúncio acatando recomendação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE). O município não possui nenhum caso registrado de Covid-19.

O Decreto estabelece que durante 30 dias os supermercados, mercearias, padarias, açougues e demais comércios alimentícios poderão funcionar, desde que estabelecidos sistemas de controle de fluxo de clientes afim de evitar aglomerações. Também está proibido o consumo de quaisquer produtos nas dependências do comércio em funcionamento.

Conforme dita o Decreto, o fluxo de pessoas no interior do estabelecimento será de no máximo um cliente a cada 50 metros quadrados. É o dobro do previsto em países da Europa. Em Portugal, por exemplo, o mínimo é de 1 pessoa a cada 25 metros quadrados. Outra orientação do Decreto é que os estabelecimentos limitem o acesso de uma pessoa por grupo familiar, além de promover demarcações no piso em frente aos caixas, estabelecendo distância mínima de dois metros para assegurar o distanciamento físico entre os clientes.

Os locais devem promover meios de higienização na entrada do estabelecimento, mediante o fornecimento de álcool gel 70% e/ou álcool hidratado 70%, instalação de recipientes com água, detergente e toalhas descartáveis para os clientes efetuarem a higienização das mãos. Carrinhos e cestas devem ser higienizados a cada utilização. Os comércios ainda devem implementar fiscalização para evitar aglomeração nos corredores e promover a constante higienização do ambiente.

O Decreto em seu Artigo 8º determina ainda que os comércios em funcionamento devem fornecer aos funcionários responsáveis pelos atendimentos equipamentos de proteção individual (EPIs), como máscaras e luvas. Na parte frontal dos estabelecimentos também devem ser efetuadas demarcações com a distância mínima de dois metros por consumidores também na parte externa afim de assegurar o distanciamento físico enquanto aguardam atendimento. Outra medida é promover constante higienização das máquinas de cartão.

Como medida complementar de prevenção e enfrentamento ao coronavírus (Covid-19), ações de fiscalização por parte da Vigilância Sanitária foram intensificadas visando a conscientização do comércio. “Aproveito a oportunidade para agradecer a compreensão de todos e que possamos tomas as medidas preventivas para evitar a proliferação do vírus”, disse o prefeito Gustavo Melo.

“Gostaríamos de pedir a compreensão da classe empresarial, do comércio local que atendam a determinação do Ministério da Saúde e do Decreto Municipal. O que estamos pedindo é que adotem as medidas de cuidados com os clientes e colaboradores”, fez o chamamento a presidente da ACEAIA, Marilene Rezende.