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Prefeitura de Alto Araguaia recomenda horário de fechamento do comércio e estabelece novas medidas contra coronavírus


Por Réulliner Rodrigues | Assecom AIA

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Prefeitura de Alto Araguaia recomenda horário de fechamento do comércio e estabelece novas medidas contra coronavírus

Com a evolução de casos do novo coronavírus (Covid) e a necessidade de alteração das normas e medidas de contenção da pandemia, a Prefeitura de Alto Araguaia (415 km de Cuiabá) publicou dois novos decretos no final da manhã deste sábado (16). Os documentos estabelecem horários de funcionamento, proibição de ambulantes oriundos de outros municípios, medidas para agências bancárias, identificação de pessoas que entram no município, além da proibição de confraternizações domiciliares que causem aglomerações e obrigatoriedade do uso de máscara de proteção em vias públicas.

Conforme o Decreto nº 032 o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, pizzarias, espetinhos e afins agora poderão funcionar até às 22h considerando o horário de Brasília. Ainda, a comercialização de bebidas será exclusivamente para consumo no local não podendo exceder o tempo estabelecido de uma hora. As demais medidas já adotadas seguem mantidas, como o espaçamento de dois metros entre as mesas, além de manter e garantir duas cadeiras e duas pessoas por mesa, medidas de higienização e distanciamento.

O funcionamento de bares, conveniências e similares está permitido apenas para a venda de bebidas, sendo proibido o consumo no local. Estes estabelecimentos devem limitar o número de clientes nas dependências a uma pessoa a cada 50 metros quadrados. O horário de funcionamento também não pode ultrapassar às 22h.

No Artigo 3º sobre as medidas para supermercados e mercearias, fica vedado a utilização do sistema self servisse nas padarias, devendo os produtos serem servidos diretamente por funcionários com o uso de equipamentos de proteção.

Uma nova medida é a proibição de atividades de comércio ambulante oriundos de outros municípios, assim como a suspensão de licenças e autorizações. Ao constatar a presença de ambulantes de outros municípios, o Departamento Tributário deverá suspender as atividades.

No que diz respeito aos estabelecimentos bancários, casas lotéricas e correios, novas medidas também foram acrescentadas. Estes estabelecimentos deverão providenciar tendas em sua parte externa de modo a acomodar sem aglomerações clientes que aguardam o atendimento. Profissionais deverão orientar os clientes a manter o distanciamento físico e evitar aglomerações.

Por sua vez, o Decreto nº 033 determina que a Vigilância em Saúde identifique pessoas que entram no município ao desembarcarem na rodoviária e por meios de transportes particulares. No caso de prestadores de serviço, serão notificados para que não mantenham qualquer tipo de contato com a população.

De maneira mais rígida, o documento proíbe confraternizações domiciliares que causem aglomeração de pessoas não pertencentes ao grupo familiar residente no local. O decreto também proíbe a circulação de pessoas em vias públicas sem o uso de máscaras de proteção. Em ambos os casos, será acionado a Polícia Militar para que tome as providências contidas no Art. 268, do Código Penal, sobre infringir determinação do poder público, destinado a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Ainda, a utilização de quadras poliesportivas do município estarão interditadas.