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Prefeitura de Alto Araguaia propõe Lei para criar Programa de Recadastramento Imobiliário


Se aprovado, o projeto contempla o Loteamento Parque do Serrado.

Por Marcos Cardial | Assecom / AIA

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Prefeitura de Alto Araguaia propõe Lei para criar Programa de Recadastramento Imobiliário

A prefeitura de Alto Araguaia (415 km de Cuiabá) vai encaminhar para apreciação da Câmara de Vereadores um Projeto de Lei que cria e regulamenta o Programa de Recadastramento Imobiliário do município. O assunto foi discutido na manhã desta terça-feira (4) na sala de reuniões no Paço Municipal.

O encontro contou com a participação do prefeito Gustavo Melo (PSB); coordenador de tributos de Alto Araguaia, Willengarg Elias de Oliveira; assistente administrativo Felipe Casaril; analista administrativo Maximilian José Beijo Gonsalez e vereadores Vanderlei Luiz Marques (vice-presidente do Legislativo); Marilzan Nunes da Costa, André Leal, Zé Airton, Henrique Pyter, Deusdete Xixica e Clodoaldo Fernandes.

O Projeto Lei já foi formatado pelo executivo e se aprovado pelos vereadores abarcará os loteamentos Casa Feliz (ao lado do Parque de Exposições); Parque do Cerrado, Nossa Senhora Aparecida e Caminho das Águas.

O objetivo com a ação é promover o recadastramento afim de atualizar o cadastro imobiliário e fiscal do município, identificação da titularidade do imóvel, criar uma base para regularização fundiária e atualização fiscal, por conta das doações feitas ao longo da história do município. “Justamente por conta da defasagem de aproximadamente 10 anos entre a última doação e o atual proprietário de fato”, explica o coordenador de tributos de Alto Araguaia, Willengarg Elias de Oliveira.

O executivo ainda vê na proposta estímulo ao pagamento do Imposto Territorial Predial Urbano (IPTU) e a manutenção dos imóveis limpos, principalmente por identificar o atual proprietário do imóvel.

Além de apresentar do Projeto de Lei do Executivo aos vereadores, a reunião deliberou sobre alterações a serem feitas na proposta original que será encaminhada para Câmara de Vereadores para apreciação e votação.