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PORTARIA N.º 750, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024.


A portaria estabelece a concessão de auxílio-doença a servidores municipais, detalhando os períodos de afastamento e mantendo descontos vinculados à remuneração.

Por servicos.tce.mt.gov.br

“Dispõe sobre a concessão de auxílio-doença.”

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 1º do Decreto Municipal nº 016, de 22 de fevereiro de 2021.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 9º, § 3º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, o qual transfere para o município a responsabilidade pelo pagamento dos afastamentos por incapacidade temporária,

CONSIDERANDO o teor dos Ofícios nºs 498 e 499/2024/DRH, os quais encaminham laudos médicos apresentados por servidoras  desta municipalidade.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder auxílio-doença às Servidoras abaixo discriminadas:

SERVIDORA

CARGO

PERÍODO

Francisca Ferreira da Silva Santos

Agente de Limpeza Pública

14/12/2024 a 11/06/2025

Ilza Aparecida Ferreira

Professora

16/12/2024 a 30/12/2024

Art. 2º Até que o município promova o regulamento do disposto no Art. 9º,§ 3º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, aplicar-se-á, por analogia, o regramento contido no Art. 15, da Lei Municipal nº 2.575, de 20 de outubro de 2009, sendo-lhe devido o valor correspondente à sua última remuneração de contribuição.

Art. 3º Durante o período de que trata o Art. 1º, ficam mantidos todos os descontos vinculados à remuneração do servidor, tais como consignações bancárias e sindicais, caso houver.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 14 de dezembro de 2024.

Art. 5º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Alto Araguaia-MT, 26 de dezembro de 2024.

MANOELITO DOS DIAS DE REZENDE NETO

Secretário Municipal de Administração

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