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“Dispõe sobre Progressão de Nível de servidores”.
O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando o Ofício nº 440/2024/DRH, que encaminha relação de servidores aptos a progressão de nível;
Considerando o artigo 46, da Lei Municipal nº 2.610/2009.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão de nível aos servidores da Administração Pública Municipal em conformidade com o art. 46 da Lei Municipal nº 2.610/2009, conforme relação a seguir descrita.
Servidor |
Cargo |
Classe/Nível |
A partir de |
Eliozene Herculana Alves |
Merendeira |
C – VIII |
17/11/2024 |
Deuzélia Maria de Freitas |
Contínuo(a) |
B - VIII |
17/11/2024 |
Elaine Ribeiro da Costa Gomes |
Contínuo(a) |
C - VIII |
10/11/2024 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos, conforme planilha acima.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Alto Araguaia, 13 de novembro de 2024.
GUSTAVO DE MELO ANICEZIO
Prefeito Municipal