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“Designa Comissão para abertura de Processo de Tomada de Contas Especial e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando a necessidade de apuração de pagamentos indevidos identificados no âmbito do contrato 029/2023 – Convênio nº 0538/2022, com vistas à efetiva análise, imprescindível a abertura de procedimento para apuração dos fatos ocorrido;
Considerando que os valores indevidamente pagos totalizam R$ 733.324,66, referentes aos pagamentos à empresa, conforme demonstrado no relatório anexo, enviado a esta Secretaria pela Contadora Municipal, em resposta ao oficio nº 274/2025;
Considerando que, diante dos indícios de irregularidades e da necessidade da apuração dos departamentos responsáveis, bem como, autorização e aprovação dos respectivos pagamentos, necessária a devida apuração e, caso necessário, apoio jurídico da Procuradoria, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa dos envolvidos, não obstante a adoção futura das medidas cabíveis após apuração dos fatos.
RESOLVE:
Art. 1º – Fica desginada a presente Comissão para instauração de Tomada de Contas Especial, devendo promover a apuração dos fatos, a identificação dos responsáveis pelos pagamentos indevidos, a quantificação de eventual dano ao erário, a formalização e a instrução do procedimento e a emissão do Relatório Final.
Art. 2º – A Comissão a que se refere o art. 1º será composta pelos seguintes servidores:
PRESIDENTE: LENNISOM ALMEIDA DO NASCIMENTO
MEMBROS: Fabiano Fialho de Rezende e Willengarg Elias de Oliveira
Parágrafo Único - As reuniões serão realizadas conforme cronograma e metodologia definidos pela Comissão.
Art. 3º – A Comissão terá amplos poderes para requisitar documentos, acessar dados e informações, realizar todos os procedimentos necessários ao fiel cumprimento de seus objetivos institucionais, podendo ainda solicitar auxílio técnico de qualquer profissional especialista em determinada área, conforme a necessidade, especialmente do Setor de Contabilidade, Procuradoria Jurídica, Unidade de Coordenação do Controle Interno e Departamento de Engenharia.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Registre-se, publique-se, intime-se e cumpra-se.
Alto Araguaia, 06 de novembro de 2025.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal