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ATO DE DESIGNAÇÃO - FISCAL DE CONTRATOS
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CONTRATO Nº 055/2025 |
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL. |
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OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE VEICULO TIPO CAMINHÃO PIPA TRAÇADO- com capacidade superior a 10.000 litros de água para atender a demanda do município de Alto Araguaia – MT |
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MODALIDADE: Dispensa Eletrônica nº 011/2025 |
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CONTRATADO: RM CONSTRUTORA E PROJETOS LTDA. |
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VALOR DO CONTRATO: R$ 58.499,97 (cinquenta e oito mil quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e sete centavos) |
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O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o(a) Servidor(a) Bárbara Rodrigues de Freitas (Secretaria de Obras) e Kacejany Fraga Ribeiro (Secretaria de Administração), Fiscais do contrato acima mencionado, que representará a Administração Municipal perante o contratado e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria, conforme Norma Interna nº 052/2013, devendo ainda:
a) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato conforme o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021;
b) Conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento de sanção contratual;
c) Comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades;
d) Exigir que a contratada substitua os equipamentos/produtos/bens que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo contratante;recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções;
e) Receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado pelas partes, de acordo com o § 2º e § 6º do art. 140, recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado;
f) Testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade em documento;
g) Analisar, conferir e atestar as notas fiscais;
h) Encaminhar a documentação à unidade correspondente para pagamento;
i) Comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração;
j) Fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista;
k) Verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de descumprimento, comunicar à Administração para promoção do possível processo punitivo contratual;
l) Exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o caso, e conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética e urbanidade no atendimento.
Art. 2º O fiscal em questão, fica convocado a participar da qualificação/treinamento ofertados pela Unidade Central de Controle Interno, conforme link http://altoaraguaia.mt.gov.br/pagina/fiscalizacao-de-contratos/30, disponível no site da Prefeitura, aba- Servidor- Fiscalização de Contratos.
Art 3° Na ausência dos servidores supra designados, fica designado como suplentes os servidores: Marcelo Reis (Sec. de Obras), Kacejany Fraga Ribeiro Augostinho Justino de Souza (Administração).
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 04/08/2025.
Art. 5º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Alto Araguaia-MT, 03 de novembro de 2025.
PAULO ROBERTO BERLIM PERES
Secretário Municipal de Administração, Indústria, Comércio e Serviços