logo

PORTARIA Nº 645, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025


Nomeia Bárbara Rodrigues de Freitas e Kacejany Fraga Ribeiro como fiscais do Contrato 055/2025 (Dispensa Eletrônica 011/2025) referente à locação de caminhão pipa, convoca para treinamento e define suplentes Marcelo Reis e Augostinho Justino de Souza, com vigência retroativa a 04/08/2025.

Por servicos.tce.mt.gov.br

ATO DE DESIGNAÇÃO - FISCAL DE CONTRATOS

CONTRATO Nº 055/2025

UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL.

OBJETO:  CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE VEICULO TIPO CAMINHÃO PIPA TRAÇADO- com capacidade superior a 10.000 litros de água para atender a demanda do município de Alto Araguaia – MT

MODALIDADE: Dispensa Eletrônica nº 011/2025

CONTRATADO: RM CONSTRUTORA E PROJETOS LTDA.

VALOR DO CONTRATO: R$ 58.499,97 (cinquenta e oito mil quatrocentos e noventa e

nove reais e noventa e sete centavos)

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear o(a) Servidor(a)  Bárbara Rodrigues de Freitas (Secretaria de Obras) e Kacejany Fraga Ribeiro (Secretaria de Administração), Fiscais do contrato acima mencionado, que representará a Administração Municipal perante o contratado e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria, conforme Norma Interna nº 052/2013, devendo ainda:

a)      Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato conforme o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021;

b)      Conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento de sanção contratual;

c)      Comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades;

d)      Exigir que a contratada substitua os equipamentos/produtos/bens que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo contratante;recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções;

e)      Receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado pelas partes, de acordo com o § 2º e § 6º do art. 140, recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado;

f)       Testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade em documento;

g)      Analisar, conferir e atestar as notas fiscais;

h)      Encaminhar a documentação à unidade correspondente para pagamento;

i)       Comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração;

j)       Fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista;

k)      Verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de descumprimento, comunicar à Administração para promoção do possível processo punitivo contratual;

l)       Exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o caso, e conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética e urbanidade no atendimento.

Art. 2º O fiscal em questão, fica convocado a participar da qualificação/treinamento ofertados pela Unidade Central de Controle Interno, conforme link http://altoaraguaia.mt.gov.br/pagina/fiscalizacao-de-contratos/30, disponível no site da Prefeitura, aba- Servidor- Fiscalização de Contratos.

Art 3° Na ausência dos servidores supra designados, fica designado como suplentes os servidores: Marcelo Reis (Sec. de Obras), Kacejany Fraga Ribeiro Augostinho Justino de Souza (Administração).

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 04/08/2025. 

Art. 5º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 

Alto Araguaia-MT, 03 de novembro de 2025.

PAULO ROBERTO BERLIM PERES

Secretário Municipal de Administração, Indústria, Comércio e Serviços

Ver resultado

Qual o seu nível de satisfação com essa página ?