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PORTARIA N.º 609, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.


ATO DE DESIGNAÇÃO - FISCAL DE CONTRATOS

Por servicos.tce.mt.gov.br

ATO DE DESIGNAÇÃO - FISCAL DE CONTRATOS 

CONTRATO Nº 048/2025

UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL.

OBJETO: LOCAÇÃO DE BRINQUEDOS COM MONITORES PARA ATENDER A DEMANDA DO MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA-MT

VIGÊNCIA: 01/07/2025 A 01/07/2026

MODALIDADE: Dispensa Presencial nº 012/2025

CONTRATADO: FREDDYS DIVERSOES LTDA

VALOR DO CONTRATO: R$ 58.500,00 (cinquenta e oito mil e quinhentos reais)

O    SECRETÁRIO    MUNICIPAL   DE    ADMINISTRAÇÃO    DE    ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, 

Art. 1º Nomear as seguintes servidoras como fiscais, e respectivos suplentes: 

SECRETARIA

SERVIDOR TITULAR

SERVIDOR SUPLENTE

Assistência e Desenvolvimento Social

Juliana Lemos Souza

Rayane Alves de Carvalho

Educação

Daniela Cavalcanti de A. C.

Bandeira

Andréa Rodrigues Da Silva

As fiscais acima mencionadas, representará a Administração Municipal perante o contratado e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria, conforme Norma Interna nº 052/2013, devendo ainda:

a)      Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;

b)      Conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento de sanção contratual;

c)      Comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades;

d)      Exigir que a contratada substitua os equipamentos/produtos/bens que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo contratante;

e)      Recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções;

f)       Receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado pelas partes, de acordo com o art. 73 da Lei n.º 8.666, de 1993, recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado;

g)      Testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade em documento;

h)      Analisar, conferir e atestar as notas fiscais;

i)       Encaminhar a documentação à unidade correspondente para pagamento;

j)       Comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração;

k)      Fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista;

l)       Verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de descumprimento, comunicar à Administração para promoção do possível processo punitivo contratual;

m)    Exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o caso, e conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética e urbanidade no atendimento.

Art. 2º Os fiscais em questão, ficam convocado a participarem da qualificação/treinamento ofertados pela Unidade Central de Controle Interno, conforme link http://altoaraguaia.mt.gov.br/pagina/fiscalizacao-de-contratos/30, disponível no site da Prefeitura, aba- Servidor- Fiscalização de Contratos.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a data de 01 de julho de 2025.

Art. 4º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Alto Araguaia-MT, 29 de setembro de 2025.

PAULO ROBERTO BERLIM PERES

Secretário Municipal de Adminstração Indústria Comércio e Serviços

 

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