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ATO DE DESIGNAÇÃO - FISCAL DE CONTRATOS
CONTRATO Nº 048/2025 |
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL. |
OBJETO: LOCAÇÃO DE BRINQUEDOS COM MONITORES PARA ATENDER A DEMANDA DO MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA-MT |
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VIGÊNCIA: 01/07/2025 A 01/07/2026 |
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MODALIDADE: Dispensa Presencial nº 012/2025 |
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CONTRATADO: FREDDYS DIVERSOES LTDA |
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VALOR DO CONTRATO: R$ 58.500,00 (cinquenta e oito mil e quinhentos reais) |
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Art. 1º Nomear as seguintes servidoras como fiscais, e respectivos suplentes:
SECRETARIA |
SERVIDOR TITULAR |
SERVIDOR SUPLENTE |
Assistência e Desenvolvimento Social |
Juliana Lemos Souza |
Rayane Alves de Carvalho |
Educação |
Daniela Cavalcanti de A. C. Bandeira |
Andréa Rodrigues Da Silva |
As fiscais acima mencionadas, representará a Administração Municipal perante o contratado e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria, conforme Norma Interna nº 052/2013, devendo ainda:
a) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
b) Conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento de sanção contratual;
c) Comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades;
d) Exigir que a contratada substitua os equipamentos/produtos/bens que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo contratante;
e) Recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções;
f) Receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado pelas partes, de acordo com o art. 73 da Lei n.º 8.666, de 1993, recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado;
g) Testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade em documento;
h) Analisar, conferir e atestar as notas fiscais;
i) Encaminhar a documentação à unidade correspondente para pagamento;
j) Comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração;
k) Fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista;
l) Verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de descumprimento, comunicar à Administração para promoção do possível processo punitivo contratual;
m) Exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o caso, e conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética e urbanidade no atendimento.
Art. 2º Os fiscais em questão, ficam convocado a participarem da qualificação/treinamento ofertados pela Unidade Central de Controle Interno, conforme link http://altoaraguaia.mt.gov.br/pagina/fiscalizacao-de-contratos/30, disponível no site da Prefeitura, aba- Servidor- Fiscalização de Contratos.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a data de 01 de julho de 2025.
Art. 4º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Alto Araguaia-MT, 29 de setembro de 2025.
PAULO ROBERTO BERLIM PERES
Secretário Municipal de Adminstração Indústria Comércio e Serviços