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“Determina ao Setor de Contabilidade a apresentação de documentos e informações relativos à transmissão de mandato, e dá outras providências.”
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 1º do Decreto Municipal nº 016, de 22 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO que a transmissão de mandato de Chefe do Poder Executivo Municipal deve pautar-se pelos princípios da continuidade administrativa, da boa-fé, da transparência na gestão pública, da probidade administrativa e da supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO as Resoluções Normativas nº 19/2016 e 09/2020 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em que dispõem sobre os procedimentos a serem adotados pelos atuais e futuros chefes de poderes Municipais, por ocasião da transmissão de mandato;
RESOLVE:
Art. 1º Fica determinado ao Setor de Contabilidade a apresentação de documentos e informações por ocasião da transmissão de mandato, em consonância com as Resoluções Normativas nº 19/2016 e 09/2020 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, conforme abaixo descrito:
I - Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA, com os seguintes anexos:
leis e atos administrativos de concessão, ampliação ou renovação de incentivo ou benefício de natureza tributária;
especificação de medidas de combate à evasão e à sonegação tributária;
especificação e relação da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa;
especificação e relação da quantidade e valores pagos e a pagar a título de precatórios judiciais.
II - Demonstrativos dos saldos financeiros disponíveis transferidos do exercício findo para o seguinte ou do final do mandato para o seguinte, por fontes ou destinações de recursos, correspondentes a:
a) termo de conferência do saldo em caixa, se existir;
b) termo de conferência de saldos em bancos, relativo a todas as contas correntes e contas aplicação, e, respectiva conciliação bancária;
c) relação de valores pertencentes a terceiros e regularmente confiados à guarda da Tesouraria (caução, cautelas e institutos congêneres).
III - Demonstrativo dos restos a pagar referentes ao exercício financeiro findo e aos cinco anteriores, segregando os processados dos não processados, em ordem sequencial de número de empenhos emitidos por ano, contemplando-se as fontes de recursos, a classificação funcional programática, as respectivas dotações, os valores, as datas e os beneficiários dos créditos;
IV - Relação dos compromissos financeiros de longo prazo decorrentes de contrato de execução de obras, consórcios, convênios e outros, discriminando o número do instrumento contratual, a data, o credor, o objeto, o valor e a vigência, bem como o nível de execução física e financeira da avença;
V - Cópia do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) dos últimos quatro bimestres e do Relatório de gestão fiscal (RGF) dos últimos dois quadrimestres/semestres, com todos os seus anexos obrigatórios, bem como cópias das atas das audiências públicas realizadas e das respectivas publicações;
VI - Cópia do relatório de aprovação das contas pelo conselho fiscal;
VII - Cópias dos comprovantes de entrega de informações à Receita Federal do Brasil – RFB, tais como: DCTF, dentre outras;
VIII - Relação das operações de crédito em andamento, autorizadas e pleiteadas, discriminando o número do processo do pleito, o instrumento contratual, o credor, a finalidade, o valor original e a vigência da obrigação, bem como o nível de execução financeira da avença;
IX - Relação dos repasses constitucionais - “duodécimos” - a serem efetuados ao Poder Legislativo (Câmara Municipal), compreendendo todo o exercício após a transmissão de mandato.
§ 1º. Referidos documentos e informações são preliminares e devem ser apresentados até 25/10/2024 na Secretaria Municipal de Administração.
§ 2º. Todos os documentos e informações deverão ser reapresentados na data de 20/12/2024 devidamente atualizados.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Alto Araguaia-MT, 09 de outubro de 2024.
MANOELITO DOS DIAS DE REZENDE NETO
Secretário Municipal de Administração