Por servicos.tce.mt.gov.br
Determina a Instauração de Sindicância.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, do município de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, com fulcro nos Arts, 213 e 223, da Lei Municipal nº 1.079/1997,
CONSIDERANDO o teor do ofício nº 263/25/SMS, por meio do qual a Secretaria Municipal de Saúde informa e solicita providências quando a possível conduta desidiosa praticada pela servidora Andrea Santos Moraes, a qual estaria negligenciando com os serviços de limpeza, comprometendo assim o bem estar dos demais servidores e de toda a população que frequenta a Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO que o ofício epigrafado informa que a servidora já foi advertida verbalmente em diversas ocasiões, porém recusa-se a corrigir as deficiências apontadas,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de sindicância para a apuração da conduta da servidora Andrea Santos Moraes, narrada pelo Secretário Municipal de Saúde, por meio do ofício nº 263/25/SMS.
Art. 2º A sindicância instaurada por esta Portaria será conduzida pela Comissão Processante Permanente designada nos termos da Portaria nº 183/2025.
Art. 3º A Comissão Processante Permanente deverá concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, garantindo ao servidor, o exercício do contraditório e ampla defesa.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Alto Araguaia-MT, 20 de agosto de 2025.
PAULO ROBERTO BERLIM PERES
Secretário Municipal de Administração