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Aprova o Regimento Interno da Primeira Conferência Municipal da Cidade de Alto Araguaia - MT, no âmbito da sexta Conferência Nacional das Cidades.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Alto Araguaia - MT, etapa preparatória da 6ª Conferência Estadual e da 6ª Conferência Nacional das Cidades, elaborado e aprovado na forma do anexo I dessa Portaria.
Art. 2º A 1ª Conferência Municipal da Cidade de Alto Araguaia - MT, etapa preparatória da 6ª Conferência Estadual e da 6ª Conferência Nacional das Cidades, será realizada no dia 29 de julho de 2025, no Auditório Alba Berigo, da Câmara Municipal de Alto Araguaia - MT.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia-MT, 24 de julho de 2025.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal
ANEXO I
REGIMENTO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CIDADE DE ALTO ARAGUAIA - MT - ETAPA PREPARATÓRIA DA 6ª CONFERÊNCIA ESTADUAL E DA 6ª CONFERÊNCIA NACIONAL DAS CIDADES
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
SEÇÃO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º São objetivos da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Alto Araguaia - MT:
I – Sensibilizar e mobilizar a sociedade para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes na cidade;
II – Propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de sexo, idade, raça, etnia e pessoa com deficiência, para a formulação de proposições e realização de avaliações sobre a função social da cidade e da propriedade;
III – Promover a interlocução entre autoridades e gestores públicos com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados às políticas locais de desenvolvimento urbano; e
IV – Escolher os delegados para a 6ª Conferência Estadual das Cidades.
Art. 2º São finalidades da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Alto Araguaia - MT:
I – Avançar nas discussões sobre a construção da Política Nacional, Estadual e Municipal de Desenvolvimento Urbano;
II – Indicar as prioridades de atuação para a municipalidade;
III – Promover a participação cidadã para garantir a qualidade dos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável da cidade;
IV – Aprovar as propostas municipais e encaminhar para a Etapa Estadual.
SEÇÃO II
DO TEMÁRIO
Art. 3º A 1ª Conferência Municipal da Cidade de Alto Araguaia - MT terá como temática: “Construindo a Política de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social”, tendo como lema, “Pensando Hoje no Alto Araguaia do Amanhã”.
§ 1º Os debates, proposições e documentos produzidos em todas as etapas da Conferência Municipal da Cidade deverão estar diretamente relacionados ao temário, aos objetivos e ao lema estabelecidos no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, com foco no município de Alto Araguaia - MT.
§ 2º A Conferência Municipal deverá debater o temário da 6ª Conferência Nacional das Cidades, conforme expresso em seu texto-base, adequando-o à realidade e à cultura local.
Art. 4º A 1ª Conferência Municipal da Cidade de Alto Araguaia - MT contará com 04 (quatro) eixos de debate, com o objetivo de propor políticas públicas e soluções sustentáveis para os problemas urbanos enfrentados pela sociedade.
§ 1º São eixos para debates, conforme a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano (PNDU): EIXO 1 – Regularização Fundiária e Habitação; EIXO 2 – Infraestrutura e Saneamento Básico; EIXO 3 – Mobilidade Urbana, Acessibilidade e Transporte; Eixo 4 – Sustentabilidade Ambiental e Segurança Pública.
§ 2º As discussões devem ser pautadas nas políticas e diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Desenvolvimento Urbano (PNDU), visando orientar o planejamento e a gestão das cidades de forma integrada, justa e sustentável.
§ 3º A metodologia a ser aplicada na 1ª Conferência Municipal da Cidade de Alto Araguaia - MT, deverá ser previamente aprovada pela Comissão Organizadora.
§ 4º A etapa municipal contará com a realização de painéis temáticos, formação de grupos de discussão para aprofundamento dos eixos propostos, e plenárias destinadas à deliberação das propostas.
CAPÍTULO II
DA ETAPA MUNICIPAL
SEÇÃO I
DA REALIZAÇÃO
Art. 5º Conferência Municipal da Cidade de Alto Araguaia - MT, etapa preparatória da 6ª Conferência Estadual e da 6ª Conferência Nacional das Cidades, será realizada no dia 29 de julho de 2025, no Auditório Alba Berigo, da Câmara Municipal de Alto Araguaia - MT.
§ 1º O evento ocorrerá em período integral, com atividades das 08h00 às 12h00 no turno matutino, e das 14h00 às 18h00 no turno vespertino, considerando o horário de Brasília.
§ 2º A 1ª Conferência Municipal da Cidade de Alto Araguaia - MT deverá assegurar tempo hábil para a plena discussão do temário, com carga horária de mínima de 4 (quatro) horas, de modo a não comprometer a qualidade e a abrangência dos debates.
Art. 6º A 1ª Conferência Municipal da Cidade de Alto Araguaia - MT será composta pelas seguintes etapas:
I – credenciamento dos participantes e dos candidatos à delegação para a 6ª Conferência Estadual das Cidades;
II – cerimônia de abertura;
III – painéis temáticos (palestras e discussões sobre os eixos temáticos da Conferência);
IV – intervalo para almoço;
V – realização dos grupos de trabalho temáticos;
VI – apresentação e votação, em Auditório, das propostas elaboradas nos respectivos grupos temáticos;
VII – votação e homologação, em Auditório, da delegação para a etapa estadual.
Art. 7º A 1ª Conferência Municipal da Cidade de Alto Araguaia - MT abordará temas de âmbito municipal, considerando os avanços, dificuldades, desafios e propostas consolidadas ao longo de sua realização.
Parágrafo único. Todos os Representantes de Segmentos com direito a voz e voto, presentes à 1ª Conferência Municipal da Cidade, deverão reconhecer a precedência das questões de âmbito municipal e atuar sobre elas de forma avaliadora, propositiva e formuladora.
Art. 8º A 1ª Conferência Municipal da Cidade de Alto Araguaia - MT será coordenada e presidida pelo membro Paulo Roberto Berlim Peres, assim designado por aclamação pelos membros da Comissão Organizadora.
Art. 9º Serão realizados painéis de discussão, com uma estrutura organizacional que reunirá especialistas e participantes da Conferência, com o objetivo de promover o debate, a troca de ideias, experiências e conhecimentos.
§ 1º A cada painel apresentado para debate, será realizada inicialmente uma apresentação com o objetivo de contextualizar a situação atual do município e apresentar a visão da cidade ideal que queremos. Em seguida, serão discutidas propostas de solução para as problemáticas abordadas.
§ 2º As propostas resultantes dos debates serão votadas em cada sala temática, sendo que a 02 (duas) mais votadas serão encaminhadas às plenárias para deliberação e votação.
Art. 10 Nas plenárias, serão debatidas e votadas as propostas a serem encaminhadas para a etapa estadual.
Parágrafo único. Em caso de empate ou de questões não consensuais quanto à priorização (eleição) das propostas, serão permitidas até 03 (três) manifestações por proposta, sendo reservada pelo menos uma manifestação favorável e uma contrária de até 03 (três) minutos, após a realização de nova votação e, havendo novo empate, o membro da Comissão Organizadora presente, poderá apresentar voto de desempate.
Art. 11 O resultado da 1ª Conferência Municipal da Cidade de Alto Araguaia - MT será sistematizado pelos membros da Comissão Organizadora e enviado pelo ponto focal, juntamente com o relatório, à Coordenação Estadual, após o encerramento do evento.
Art. 12 Para o credenciamento dos participantes da 1ª Conferência Municipal de Cidades, haverá a divisão por segmentos, sendo que cada entidade poderá indicar um membro com direito a voto para cada tema, contendo seu respectivo nome:
I - Gestores Administrativos Públicos (Poder Público);
II - Movimentos Populares;
III - Trabalhadores por sua entidade sindical;
IV - Empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano;
V - Entidades Profissionais e Acadêmicas; e
VI - Organizações Não Governamentais.
Art. 13 Terão direito a voz e voto os representantes dos segmentos presentes na 1ª Conferência Municipal da Cidade.
Parágrafo único. Os observadores e os convidados participarão com direito à voz, porém sem direito a voto.
Art. 14 O custeio da organização e realização da 1ª Conferência Municipal e todos os seus aspectos logísticos relacionados ao evento, será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração, Indústria e Comércio.
SEÇÃO II
DA CONVOCATÓRIA
DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL
Art. 15 Fica convocada a 1ª Conferência Municipal da Cidade de Alto Araguaia - MT.
SEÇÃO III
DOS PARTICIPANTES
DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL
Art. 16 A Conferência Municipal será pública e acessível a todos os cidadãos que serão admitidos mediante credenciamento.
§ 1º Todo participante da Conferência Municipal deverá ser identificado no momento do credenciamento.
§ 2º Para que seja credenciado como Representantes de Segmentos, no ato da inscrição, a pessoa participante deverá apresentar comprovante de associação, filiação ou outro tipo de vínculo à entidade ou ao segmento que se propõe representar, caso contrário será credenciado como Observador.
Art. 17 As pessoas participantes da Conferência Municipal se distribuirão em 04 (quatro) categorias:
I – Representantes de Segmentos;
II – Observadores;
III – Convidados;
IV – Organizadores.
§ 1º Os Representantes de Segmentos terão direito a voz e voto na análise e votação das propostas nas salas temáticas e estarão habilitados a votar e serem votados como delegados para a Conferência Estadual.
§ 2º Os observadores terão direito apenas a voz nas etapas de análise e votação das propostas nas salas temáticas, não tendo direito a votar e ser votado na etapa de eleição dos delegados para a Conferência Estadual.
§ 3º Os convidados terão direito apenas a voz, tendo os critérios para sua participação, definidos pela Comissão Organizadora Municipal.
SEÇÃO IV
DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS(AS) MUNICIPAIS PARA A ETAPA ESTADUAL
Art. 18 A 1ª Conferência Municipal da Cidade de Alto Araguaia - MT elegerá 3 (três) delegados, sendo dois representantes do Poder Público e um representante da sociedade civil organizada.
Parágrafo único. Os delegados a serem eleitos na Conferência municipal para representação na etapa estadual, deverão necessariamente ter participado ativamente no evento da Conferência Municipal, como também, estar presente no momento da eleição.
Art. 19 Terá direito a votar e ser votado para delegado da Conferência Estadual das Cidades, apenas os representantes de segmentos, os quais só poderão votar no candidato que represente o segmento a ele vinculado.
§ 1º O interessado em pleitear vaga como delegado deverá, além de informar a intenção no ato do credenciamento, apresentar-se, no momento da eleição, ao respectivo segmento com a indicação de delegado suplente, que o substituirá em eventual necessidade, devendo o suplente pertencer ao mesmo segmento do titular.
§ 2º O segmento deverá encaminhar, até antes do início da votação, que ocorrerá no final da Conferência Municipal, relação contendo as informações de identificação de cada delegado e respectivo suplente, para que conste do relatório final da Conferência Municipal.
§ 3º Cada reunião para eleição de delegado(a) deverá ser presidida por um membro da Comissão Organizadora, ou alguém devidamente indicado por ela.
SEÇÃO V
DO RELATÓRIO FINAL DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL
Art. 20 O relatório final da Conferência Municipal deverá ser elaborado e publicado conforme modelo definido pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades.
§ 1º O envio de relatório final da Conferência Municipal da Cidade em desacordo com o modelo definido implicará na não incorporação das propostas municipais no Caderno de Propostas da Etapa Estadual.
§ 2º O relatório final deverá ser encaminhado à Comissão Organizadora da Conferência Estadual das Cidades, nos termos definidos em Resolução do Conselho das Cidades.
§ 3º A Comissão Organizadora Municipal deverá preencher formulário eletrônico disponibilizado, na forma definida em Resolução do Conselho das Cidades.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21 Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pelas Comissões Preparatórias Municipais, cabendo recurso à Comissão Organizadora Estadual e, em última instância, à Comissão Nacional Recursal e de Validação.
Art. 23 Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia – MT, 24 de julho de 2025.