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PORTARIA Nº 480, DE 23 DE JUNHO DE 2025


Publicação sobre o pagamento de adicional de produtividade fiscal para servidores que exercem a função de Fiscal de Tributos no município de Alto Araguaia conforme legislação municipal.

Por servicos.tce.mt.gov.br

“Dispõe sobre a concessão de produtividade fiscal a servidor.”

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 1º do Decreto Municipal nº 003, de 02 de janeiro de 2025;

Considerando os requerimentos integrantes do processo de produtividade

Fiscal referente ao período de 24/05/2025 a 23/06/2025;

Considerando os Requerimentos apresentados pelo Secretário Municipal de Finanças e Planejamento, Sr. Hugo Borges de Oliveira Lemos.

Considerando o que dispõe a Lei Municipal nº 4.420/2020, sobre o adicional de produtividade a ser pago ao fiscal de tributos em efetivo exercício no município de Alto Araguaia.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, investido no Cargo de Fiscal de Tributos, o Adicional de Produtividade Fiscal, conforme valor abaixo, em uma única parcela.

I- Jedinaldo Macena de Meneses:  R$ 4.266,51

II- Tatiane Cristina Rezende Vilela:  R$ 4.420,26

III- Suzana Araújo Carrijo Souza: R$ 4.381,82

IV – Elisangela Cabral de Morais Santos: R$ 4.266,51

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Alto Araguaia-MT, 23 de junho de 2025

PAULO ROBERTO BERLIM PERES

Secretário Municipal de Administração, Indústria, Comércio e Serviços

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