Por servicos.tce.mt.gov.br
Determina a Instauração de Sindicância.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, do município de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, com fulcro nos Arts, 213 e 223, da Lei Municipal nº 1.079/1997,
CONSIDERANDO o teor do ofício nº 154/2025, onde a Secretária Municipal de Educação e Cultura solicita instauração de sindicância para apuração da conduta da servidora Elizania Rodrigues Oliveira;
CONSIDERANDO que nos termos das atas produzidas pela diretoria da Escola Joaquim Patrocínios Dias, onde colhe depoimentos de pais, alunos e da servidora epigrafada, observa-se possível transgressão dos dispositivos previstos no Art. 86, VIII e XI, da Lei Municipal nº 2.610/2009, conforme parecer emitido pela Procuradoria-Geral deste município;
CONSIDERANDO que a conduta narrada em tese fere o disposto no Art. 183, XI, da Lei Municipal nº 1.079/1997;
CONSIDERANDO que possível penalidade aplicada em caso de comprovação dos fatos narrados, enquadra-se ao que dispõe o Art. 223, da Lei Municipal nº 1.079/1997, devendo ser apurada por meio de sindicância, sem prejuízos a posterior Processo Administrativo Disciplinar;
CONSIDERANDO que a conduta narrada caso comprovada, poderá implicar em transgressão ao que dispõe o Art. 18-A, II, do Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo imprescindível o a ciência do Ministério Público e Conselho Tutelar, para acompanhamento do feito,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de sindicância para a apuração da conduta narrada em relação à Servidora Elizania Rodrigues Oliveira.
Art. 2º A sindicância instaurada por esta Portaria será conduzida pela Comissão Processante Permanente designada nos termos da Portaria nº 183/2025.
Art. 3º A Comissão Processante Permanente deverá concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, garantindo ao servidor, o exercício do contraditório e ampla defesa.
Art. 4º Ante a necessidade da emissão de relatórios psicológicos dos alunos em tese atingidos pela conduta narrada, com a avaliação de possíveis danos e traumas causados, fica a Comissão Processante Permanente, autorizada a requisitar profissionais psicólogos para o devido suporte.
Art. 5º Dê-se ciência ao Ministério Público e Conselho Tutelar para acompanhamento do feito.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Alto Araguaia-MT, 27 de maio de 2025.
PAULO ROBERTO BERLIM PERES
Secretário Municipal de Administração