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PORTARIA N.º 442, DE 27 DE MAIO DE 2025


Determina abertura de sindicância para apurar possível transgressão de servidora vinculada à Secretaria de Educação, com acompanhamento do Ministério Público e Conselho Tutelar.

Por servicos.tce.mt.gov.br

Determina a Instauração de Sindicância.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, do município de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, com fulcro nos Arts, 213 e 223, da Lei Municipal nº 1.079/1997, 

CONSIDERANDO o teor do ofício nº 154/2025, onde a Secretária Municipal de Educação e Cultura solicita instauração de sindicância para apuração da conduta da servidora Elizania Rodrigues Oliveira; 

CONSIDERANDO que nos termos das atas produzidas pela diretoria da Escola Joaquim Patrocínios Dias, onde colhe depoimentos de pais, alunos e da servidora epigrafada, observa-se possível transgressão dos dispositivos previstos no Art. 86, VIII e XI, da Lei Municipal nº 2.610/2009, conforme parecer emitido pela Procuradoria-Geral deste município; 

CONSIDERANDO que a conduta narrada em tese fere o disposto no Art. 183, XI, da Lei Municipal nº 1.079/1997; 

CONSIDERANDO que possível penalidade aplicada em caso de comprovação dos fatos narrados, enquadra-se ao que dispõe o Art. 223, da Lei Municipal nº 1.079/1997, devendo ser apurada por meio de sindicância, sem prejuízos a posterior Processo Administrativo Disciplinar;

CONSIDERANDO que a conduta narrada caso comprovada, poderá implicar em transgressão ao que dispõe o Art. 18-A, II, do Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo imprescindível o a ciência do Ministério Público e Conselho Tutelar, para acompanhamento do feito, 

RESOLVE: 

Art. 1º Determinar a instauração de sindicância para a apuração da conduta narrada em relação à Servidora Elizania Rodrigues Oliveira. 

Art. 2º A sindicância instaurada por esta Portaria será conduzida pela Comissão Processante Permanente designada nos termos da Portaria nº 183/2025. 

Art. 3º A Comissão Processante Permanente deverá concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, garantindo ao servidor, o exercício do contraditório e ampla defesa. 

Art. 4º Ante a necessidade da emissão de relatórios psicológicos dos alunos em tese atingidos pela conduta narrada, com a avaliação de possíveis danos e traumas causados, fica a Comissão Processante Permanente, autorizada a requisitar profissionais psicólogos para o devido suporte. 

Art. 5º Dê-se ciência ao Ministério Público e Conselho Tutelar para acompanhamento do feito. 

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

Art. 7º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 

Alto Araguaia-MT, 27 de maio de 2025.

PAULO ROBERTO BERLIM PERES

Secretário Municipal de Administração 

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