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PORTARIA N.º 434, DE 26 DE MAIO DE 2025.


Portaria concede licença por motivo de doença em pessoa da família para servidora do cargo de contínua, mantendo os descontos vinculados à remuneração durante o período de afastamento.

Por servicos.tce.mt.gov.br

“Dispõe sobre a concessão de Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família”

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 1º do Decreto Municipal nº 003, de 02 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 70, inciso II e Art. 85 da Lei nº 1.079/1997, o qual dispõe sobre Licença por motivo de doença em pessoa da família dos servidores deste Município, e dá outras providências,

CONSIDERANDO o teor do ofício nº 0167/2025/DRH, o qual encaminha laudo médico apresentado por servidor desta municipalidade.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família a servidora Roseny Irany Ribeiro, cargo de Contínua, durante o período compreendido de 08 de junho 2025 a 11 de agosto de 2025.

Art. 2º Durante o período de que trata o Art. 1º, ficam mantidos todos os descontos vinculados à remuneração do servidor, tais como consignações bancárias e sindicais, caso houver. 

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Alto Araguaia-MT, 26 de Maio de 2025.

PAULO ROBERTO BERLIM PERES

Secretário Municipal de Administração, Indústria, Comércio e Serviços

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