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Determina a Instauração de Processo Administrativo Disciplinar.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, do município de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, com fulcro nos Arts. 24, 213 e 220, da Lei Municipal nº 1.079/1997,
CONSIDERANDO o teor do ofício nº 146/2025, onde o Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos solicita providências quanto a apuração da conduta do servidor Wesio Oliveira da Silva, o qual reiteradamente recusa-se a executar as tarefas a ele designadas;
CONSIDERANDO que, nos moldes informados pelo secretário demandante as tarefas solicitadas ao servidor Wesio Oliveira da Silva são típicas do cargo por ele ocupado;
CONSIDERANDO que a conduta narrada em tese se amolda às vedações contidas no Art. 184, VI e XVII, podendo caso comprovadas e a depender da gravidade, levar a aplicação da penalidade prevista no Art. 202 VI, da Lei Municipal nº 1.079/1997;
CONSIDERANDO que nos termos do Art. 220 c/c o Art. 223, II, da Lei Municipal nº 1.079/1997, caso comprovados os fatos narrados, estes podem resultar em aplicação de penalidade superior à suspensão por 30 (trinta) dias,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor Wesio Oliveira da Silva, com o objetivo de apurar os fatos supracitados.
Art. 2º O Processo Administrativo Disciplinar instaurado por esta Portaria será conduzido pela Comissão Processante Permanente designada nos termos da Portaria nº 183/2025.
Art. 3º A Comissão Processante Permanente deverá concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, garantindo ao servidor, o exercício do contraditório e ampla defesa.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Alto Araguaia-MT, 22 de maio de 2025.
PAULO ROBERTO BERLIM PERES
Secretário Municipal de Administração