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PORTARIA N.º 198/2026: Abertura de Processo Administrativo.


Determinar a abertura de Processo Administrativo

Por servicos.tce.mt.gov.br

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PORTARIA N.º 198, DE 17 DE ABRIL DE 2026.

"Determinar a abertura de Processo Administrativo."

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, do município de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
e,

Considerando o Contrato n° 172/2022 (Tomada de Preços nº 012/2022), celebrado entre a Prefeitura Municipal de Alto Araguaia e a empresa
ALIANÇA CONSTRUTORA E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ nº 17.982.134/0001-58, cujo objeto se trata da Contratação de
Empresa para Execução de Pavimentação Asfáltica no Bairro Demellas;

Considerando o Relatório de Vistoria Técnica emitido pelo Setor de Engenharia Municipal, realizada no dia 26 de fevereiro de 2026, no qual foram
constatadas diversas e severas patologias no pavimento asfáltico e nos dispositivos de drenagem, evidenciando estado de colapso estrutural e
funcional decorrente de falhas críticas de execução, a saber: subdimensionamento das camadas asfálticas e das sarjetas de concreto; uso de
solo in natura sem estabilização granulométrica e presença de entulho na base; e inconformidade topográfica e de drenagem, com greide
inadequado resultando em empoçamento de águas pluviais e dispositivos de drenagem inoperantes;

Considerando a Notificação Extrajudicial expedida pela Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Frotas, datada de 30 de março de 2026,
devidamente subscrita pelo Secretário Municipal Sr. André Buono Leal, concedendo prazo improrrogável de 07 (sete) dias para que a empresa
apresentasse cronograma de reconstrução total dos trechos afetados, com correção do greide, substituição da base granulométrica e reexecução

dos dispositivos de drenagem;

Considerando que decorreu o prazo concedido na referida Notificação Extrajudicial sem que a empresa ALIANÇA CONSTRUTORA E LOCAÇÃO
DE EQUIPAMENTOS LTDA apresentasse qualquer manifestação, resposta ou providência, configurando recusa tácita ao cumprimento de suas
obrigações legais e contratuais;

Considerando a garantia quinquenal prevista no art. 618 do Código Civil, segundo a qual o empreiteiro responde, pelo prazo irredutível de cinco
anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo, estando o Contrato nº 172/2022 dentro do referido
prazo de garantia;

Considerando o Decreto Municipal nº 062/2017, que regulamenta os procedimentos para apuração e aplicação de medidas de responsabilização
de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública Municipal Direta e Indireta, em conformidade com a Lei Federal
nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção);

Considerando as Portarias Municipais nº 184/2025 e nº 620/2025, que regulamentam e instituem a Comissão Processante Permanente
competente para conduzir os processos administrativos de responsabilização;

Considerando o descumprimento das cláusulas contratuais --- notadamente da Cláusula 7.6 do Contrato nº 172/2022 --- e a prática, em tese, de
atos lesivos ao Erário Municipal, decorrentes da execução deficiente da obra e da subsequente recusa em promover os reparos necessários;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar Processo Administrativo em face da empresa ALIANÇA CONSTRUTORA E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ nº
17.982.134/0001-58, cujo responsável legal é MOACIR SEBASTIAO DE FIGUEIREDO, CPF: 328.698.861-87, o qual deverá ser conduzido pela
Comissão Processante Permanente nomeada pela Portaria º 184/2025 (alterada pela Portaria nº 620/2025), para apuração e aplicação de
medidas de responsabilização da referida empresa pela prática, em tese, de atos lesivos contra a Administração Pública Municipal Direta e
Indireta de Alto Araguaia, com base no Decreto Municipal nº 062/2017, em decorrência da execução deficiente do objeto do Contrato nº
172/2022, do descumprimento das obrigações contratuais e da garantia quinquenal, além de outras eventuais irregularidades que forem apuradas
no decorrer do processo.

Art. 2º Determinar à Comissão Processante que sejam observados e garantidos os princípios constitucionais do devido processo legal, do
contraditório e da ampla defesa, assegurada à empresa notificada a oportunidade de apresentar defesa no prazo estabelecido pelas normas
regulamentares aplicáveis.

Art. 3º Determinar que se junte a esta Portaria cópias de todos os documentos necessários e imprescindíveis à abertura e composição do
Processo Administrativo, incluindo: Edital de Licitação; Contrato nº 172/2022; Relatório de Vistoria Técnica de 26/02/2026; Notificação
Extrajudicial de 30/03/2026; notificações administrativas, ofícios e demais correspondências, sem prejuízo da juntada de outros documentos não
relacionados e/ou que venham a ser considerados imprescindíveis pela Comissão.

Art. 4º A Comissão Processante deverá dar cumprimento ao Processo no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado
uma única vez, nos termos do Decreto Municipal nº 062/2017.

Alto Araguaia, 17 de abril de 2025.

PAULO ROBERTO BERLIM PERES

Secretário Municipal de Administração, Indústria e Comércio

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