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Determina Instauração de Tomada de Contas Especial, nos termos da determinação contida no Julgamento Singular nº 35/GAM/2026 do Tribunal
de Contas do Estado de Mato Grosso, proferido no Processo nº 53.154-5/2023, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso -- TCE/MT, por meio do Julgamento Singular nº 35/GAM/2026, proferido
pelo Exmo. Conselheiro Guilherme Antonio Maluf nos autos do Processo nº 53.154-5/2023 (Representação de Natureza Interna), em 02 de
fevereiro de 2026, publicado no Diário Oficial de Contas -- DOC nº 3805, de 04 de fevereiro de 2026, determinou à atual gestão da Prefeitura
Municipal de Alto Araguaia a instauração de Tomada de Contas Ordinária, com vistas à apuração da extensão do possível dano ao erário
decorrente da irregularidade classificada como JB02;
CONSIDERANDO que em que pese a decisão determine a instauração de Tomada de Contas Ordinária, o caso em tela amolda-se ao conceito
de Tomada de Contas Especial, regulamentado pela Resolução normativa nº 03-2025, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO que a irregularidade JB02 (Despesa Grave 02) consiste no pagamento de R$ 41.786,00 em despesas referentes a serviços
em valores superiores ao praticado no mercado -- superfaturamento --, concernente ao Pregão Presencial nº 32/2022 e ao Contrato nº 007/2023,
celebrado com a empresa E. C. Zocante e Cia Ltda (CNPJ: 10.525.132/0001-90);
CONSIDERANDO que a Tomada de Contas Especial constitui instrumento processual adequado para a apuração dos fatos, a identificação e
individualização dos responsáveis e a quantificação do eventual prejuízo ao erário, a teor do art. 2º da Resolução Normativa TCE/MT nº 3/2025;
CONSIDERANDO que o art. 9º, § 1º, da Resolução Normativa TCE/MT nº 3/2025 estabelece que a tomada de contas especial será instaurada
pela autoridade administrativa no prazo de 30 (trinta) dias úteis quando determinada pelo Tribunal de Contas;
CONSIDERANDO que incumbe ao administrador público adotar medidas imediatas com vistas ao ressarcimento do dano ao erário, conforme
preconizado no art. 4º da Resolução Normativa TCE/MT nº 3/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar a instauração de Tomada de Contas Especial com vistas à apuração da extensão do possível dano ao erário decorrente da
irregularidade classificada como JB02 pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, relativa ao pagamento de despesas referentes ao
Contrato nº 007/2023, originado do Pregão Presencial nº 32/2022, em valores superiores ao praticado no mercado, configurando
superfaturamento, nos termos do Julgamento Singular nº 35/GAM/2026 (Processo nº 53.154-5/2023).
Art. 2º A Comissão a que se refere o art. 1º será composta pelos seguintes servidores:
I -- Lennison Almeida do Nascimento -- Presidente;
II -- Willengarg Elias de Oliveira -- Membro;
III -- Fabiano Fialho de Rezende -- Membro.
Art. 3º Os integrantes da Comissão não poderão ter qualquer envolvimento com os fatos a serem apurados ou interesse no resultado do
procedimento, devendo firmar declaração de inexistência de impedimento para atuar, nos termos do art. 12, § 2º, da Resolução Normativa
TCE/MT nº 3/2025.
Art. 4º Compete à Comissão de Tomada de Contas Ordinária:
I -- apurar os fatos relacionados ao superfaturamento identificado no Contrato nº 007/2023, com descrição circunstanciada das condutas, dos
nexos de causalidade e, se for o caso, das culpabilidades de cada responsável;
II -- identificar e qualificar os responsáveis pelos atos que geraram ou concorreram para o dano ao erário, incluindo, se for o caso, a empresa E.
C. Zocante e Cia Ltda e demais envolvidos;
III -- quantificar o débito, mediante demonstrativo financeiro que indique o valor histórico, a data de ocorrência e o valor atualizado do prejuízo,
com memória de cálculo;
IV -- notificar os responsáveis para pagamento do débito atualizado ou apresentação de defesa;
V -- elaborar relatório conclusivo nos termos do art. 13 e do art. 20, inciso I, da Resolução Normativa TCE/MT nº 3/2025.
Art. 5º A Comissão terá acesso irrestrito a todos os documentos, contratos, notas fiscais, ordens de pagamento, pesquisas de preços, processos
licitatórios e demais registros relacionados ao Pregão Presencial nº 32/2022 e ao Contrato nº 007/2023, devendo os servidores e unidades
municipais prestar toda a cooperação necessária.
Art. 6º A fase interna da Tomada de Contas Ordinária deverá ser concluída no prazo de 120 (cento e vinte) dias úteis, contados da publicação
desta Portaria, nos termos do art. 21 da Resolução Normativa TCE/MT nº 3/2025.
Art. 7º Encerrada a instrução, o processo será remetido à Controladoria Interna do Município para análise e emissão de parecer conclusivo, antes
do encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, nos termos dos arts. 14 e 23 da Resolução Normativa TCE/MT nº 3/2025.
Art. 8º A instauração desta Tomada de Contas Ordinária será imediatamente comunicada ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, nos
termos do art. 3º, § 2º, da Resolução Normativa TCE/MT nº 3/2025.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia - MT, 20 de março de 2026.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal