Por servicos.tce.mt.gov.br
“Dispõe sobre o controle de frequência, sistema de registro eletrônico e manual de ponto dos servidores da Prefeitura Municipal de Alto Araguaia/ MT”.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no que dispõe o Art. 10, do Decreto Municipal nº 44, de 30 de setembro de 2019,
Considerando o controle de ponto para registro de assiduidade e pontualidade dos servidores municipais;
RESOLVE:
Art. 1°. Todos os servidores municipais, obrigatoriamente, deverão registrar sua frequência nos pontos eletrônicos ou manuais existentes nos setores, incluindo os cedidos, comissionados e contratados.
Art. 2°. O sistema de registro eletrônico de ponto tem por finalidade:
I - Racionalizar a rotina de controle de assiduidade e pontualidade, proporcionando transparência no processo de registro;
II - Armazenar dados de forma sistemática;
III - Permitir acesso rápido às informações pelo servidor, chefia imediata, Setor de Recursos Humanos e órgão de controle.
Art. 3°. O setor de Recursos Humanos tem a atribuição de supervisionar e de coordenar a gestão do sistema de registro eletrônico de ponto, bem como de receber as assinaturas nos registros de ponto manual.
Art. 4º. Os servidores deverão registrar as ocorrências de entrada e saída nas seguintes circunstâncias:
I - Início da jornada diária de trabalho,
II- Início do intervalo para alimentação,
III- Fim do intervalo diária de trabalho,
IV- Fim da jornada diária de trabalho.
Parágrafo Único. Sob pena das implicações previstas no Art. 299, do Código Penal, o registro de ponto deverá refletir com exatidão os horários de entrada e saída do Servidor.
Art. 5º Estão dispensados do Registro eletrônico de ponto os ocupantes dos seguintes cargos/funções:
I – Chefe de Gabinete;
II - Secretários Municipais;
III – Procuradores Municipais.
Parágrafo Único. Apesar da dispensa da realização do registro de ponto, os servidores citados no art. 5º, deverão cumprir normalmente a jornada de trabalho a que estão sujeitos.
Art. 6º Responderá Civil, penal e administrativamente o servidor que causar danos a qualquer sistema de registro de ponto.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Alto Araguaia, 20 de janeiro de 2025.
PAULO ROBERTO BERLIM PERES
Secretário Municipal de Administração, Indústria, Comércio e Serviços