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“Dispõe sobre nomeação dos membros da junta médica oficial do município para homologação de licenças e atestados que geram afastamento de servidores de suas atividades.”
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 1º do Decreto Municipal nº 003, de 02 de janeiro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros da Junta Médica Oficial do Município que será composta pelos médicos Dr. VIRGÍLIO DIAS CAMPOS SOBRINHO - CRM 5609/MT, Drª. MONICA REIS E SILVA CAZONI ANICÉZIO - CRM 5586/MT, Drª. KALINE AIRES DE SOUZA FÁVERO – CRM 16613/MT, com a finalidade de homologar e licenciar todos os atos atinentes à saúde dos servidores efetivos e contratados que acarretarem afastamentos de suas atividades profissionais, inclusive aqueles que acarretem a concessão de auxilio doença por parte deste município.
§ 1º Para a homologação de atestados que gerem afastamento de até 05 (cinco) dias, o servidor deverá ser encaminhado à Unidade de Saúde da Família de sua residência, devendo o atendimento ser prestado pelo profissional Médico disponível no local.
§ 2º Em caso de servidores residentes em outros municípios, o encaminhamento para a homologação dos atestados que gerem afastamento de até 05 (cinco) dias, ficará a cargo do coordenador da Atenção Básica, ou substituto legal, devendo este proceder a distribuição das referidas demandas, de forma igualitária entre as Unidades de Saúde da Família.
§ 3º Em caso excepcional de ausência, afastamento e/ou impedimento de membro titular e/ou suplente do quadro da Junta Médica, esta poderá, excepcionalmente, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, realizar homologações de licenças e atestados somente com dois integrantes.
§ 4º Para o efeito de homologação de atestados ou licenças, não haverá efeito retroativo, devendo o servidor apresentar o comprovante no máximo até 72 horas úteis após ter recebido do médico, receituário ou atestado, para que seja procedido seus efeitos legais junto à Junta Médica nomeada para este fim.
§ 5º Caso o Servidor não apresente no prazo pré-fixado no § 4º, ou não procure a Junta acima nomeada para a homologação, o atestado ou licença terão seus efeitos negados, ficando no prejuízo de seus vencimentos os dias não trabalhados.
§ 6º No atestado deverá constar somente o CID-10, para que o médico possa julgar, ficando a critério da junta a concessão ou não de sua aprovação.
§ 7º A declaração de comparecimento somente abonará o período em que o servidor passara por consulta, cuidados médicos ou acompanhamento, cabendo ao mesmo apresentar-se no local de trabalho no período anterior ou posterior ao comparecimento declarado.
I - Deverá ser homologado todo atestado médico superior a 01 (um) dia de afastamento para tratamento de saúde.
II - Quando o servidor apresentar mais de 01 (um) atestado durante um período de 30 (trinta) dias, os quais somados geram mais de 05 (cinco) dias de afastamento, os mesmos deverão ser homologados pela junta médica nomeada.
Art. 2º A junta médica nomeada nessa Portaria poderá arbitrar, ainda que o paciente esteja dentro do prazo, sobre o fato gerador do atestado, se julgar comprovadamente que o paciente não tenha nenhum comprometimento clínico.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Alto Araguaia-MT, 15 de janeiro de 2025.
PAULO ROBERTO BERLIM PERES
Secretário Municipal de Administração, Indústria, Comércio e Serviços