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“Nomeia Comissão de Avaliação da Política Habitacional de Interesse Social do município de Alto Araguaia”.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 1º do Decreto Municipal nº 003, de 02 de janeiro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Comissão composta pelos servidores abaixo relacionados, a fim de avaliar a Política Habitacional de Interesse Social:
I – Willengarg Elias de Oliveira - Presidente;
II – Dhaís Pereira do Nascimento – Membro;
III – Renato Aparecido de Morais – Membro;
IV – Bruna Cristina Monteiro dos Santos – Membro;
V – Naria Cristina Ramos Ferreira Santos – Membro.
Parágrafo Único. Referida Comissão terá as seguintes atribuições, as quais visam garantir que o empreendimento Loteamento Vista do Araguaia atenda aos objetivos sociais, ambientais e urbanísticos:
a) Realizar vistorias regulares afim de verificar ocorrências que venham a prejudicar o acesso e o bom estado das obras de infraestrutura do Loteamento Vista do Araguaia, conforme planejadas no projeto urbanístico aprovado pelas autoridades competentes;
b) Garantir a utilização correta de áreas comuns, como ruas, calçadas, áreas verdes e equipamentos comunitários;
c) Realizar vistorias fim de garantir a preservação de áreas de preservação permanente (APPs);
d) Estabelecer comunicação com a Secretaria Municipal de Administração, órgãos municipais de fiscalização e/ou Ministério Público, quanto verificado o mal uso da infraestrutura do Loteamento Vista do Araguaia;
e) Certificar e, dentro do que for necessário, garantir que os lotes estejam regularizados junto aos órgãos competentes (cartórios, cadastro imobiliário municipal e etc.);
f) Manter registros atualizados dos beneficiários e de seus respectivos imóveis, afim de evitar fraudes e vendas não autorizadas;
g) Conferir se os lotes doados estejam sendo utilizados conforme estabelecido no artigo 3º, da lei n. 4.536, de 10 de outubro de 2023;
h) Verificar se há casos de venda ou cessão irregular de lotes e/ou edificações, implementando medidas que restrinjam a revenda destes imóveis conforme prazos estabelecidos no artigo 15º, da lei n. 4.536, de 10 de outubro de 2023;
i) Estabelecer penalidades ou até mesmo a reversão do imóvel quando verificado casos que descumpram as regras constituídas em lei;
j) Estabelecer penalidades e a reversão do imóvel quando verificado casos de vendas de lotes e/ou habitações, conforme vedado no artigo 15º, da lei n. 4.536, de 10 de outubro de 2023;
k) Criar canais para que os moradores denunciem irregularidades afim de suprimir ações individuais que venham a prejudicar a comunidade local;
l) Verificar se as construções residenciais e lotes atendem aos padrões mínimos de salubridade, fornecendo informações aos órgãos competentes para que tomem as devidas providencias caso sejam averiguadas situações que prejudiquem a comunidade;
m) Incentivar a organização dos moradores para manter áreas comuns limpas e seguras;
n) Monitorar situações de adensamento excessivo ou construções irregulares.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Alto Araguaia, 14 de janeiro de 2025.
PAULO ROBERTO BERLIM PERES
Secretário Municipal de Administração, Indústria, Comércio e Serviços