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LEI Nº 3.634, DE 10 DE JUNHO DE 2015.


A lei altera a estrutura de cargos na Câmara Municipal, extinguindo a função de Coordenador Jurídico e ajustando as atribuições e vencimentos dos cargos de Procurador Jurídico, Contador e Controlador.

Por diariomunicipal.org

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“Altera dispositivo e anexos da Lei Municipal nº 2545/2009 e dá outras providencias”.

Autor: Mesa Diretora.

O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, Jerônimo Samita Maia Neto, no uso de suas atribuições legais,...

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1° Fica extinta a Função Gratificada de Coordenador Jurídico do Legislativo.

Art. 2° As atribuições do Cargo de Procurador Jurídico passam a ser as constantes no anexo I desta Lei.

Art. 3° O vencimento inicial do Cargo de Procurador Jurídico passa a ser de R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais).

Parágrafo único. A evolução funcional do Cargo de Procurador Jurídico obedecerá aos critérios estabelecidos nas tabelas de classes e níveis previstos na Lei 2.545, de 13 de julho de 2009.

Art. 4° O vencimento inicial do Cargo de Contador passa a ser de R$ 3.012,09 (três mil e doze reais e nove centavos).

Parágrafo único. A evolução funcional do Cargo de Contador obedecerá aos critérios estabelecidos nas tabelas de classes e níveis previstos na Lei 2.545, de 13 de julho de 2009.

Art. 5º O vencimento inicial do Cargo de Controlador passa a ser de R$: 3.012,09 (três mil e doze reais e nove centavos).

Parágrafo único. A evolução funcional do Cargo de Controlador obedecerá aos critérios estabelecidos nas tabelas de classes e níveis previstos na Lei 2.545, de 13 de julho de 2009.

Art. 6° A jornada de trabalho do Cargo de Tesoureiro passará a ser de 30h semanais.

Art.7º A Lei nº. 2.545 de 13 de julho de 2009 passará a incorporar as alterações constantes desta lei.

Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Alto Araguaia, 10 de junho de 2015.

JERÔNIMO SAMITA MAIA NETO

Prefeito Municipal

ANEXO I

DESCRIÇÃO ANALITICA DAS ATRIBUIÇÕES: Assessorar os vereadores e demais funcionários do legislativo nos assuntos jurídicos da Câmara; defender, judicial ou extrajudicial os interesses e direitos da Câmara; emitir parecer sobre consultas formuladas pelo Presidente, demais vereadores ou pelos Órgãos da Câmara, sob o aspecto jurídico e legal; redigir e examinar projetos de leis, resoluções, justificativas de vetos, emendas, regulamentos; emitir pareceres sobre projetos de leis em tramite no Poder Legislativo editais de licitações, dispensa e inexigibilidade, bem como os contratos a serem firmados pela Presidência; acompanhar junto aos órgãos públicos e privados as questões de ordem jurídica de interesse da Câmara; exercer outras atividades correlatas que forem determinadas pelo Presidente da Câmara, tais como auxiliar quanto ao aspecto jurídico a Mesa Diretora nos trabalhos legislativos; orientar quanto ao aspecto jurídico, os processos administrativos e sindicâncias instauradas pela Presidência; atender aos pedidos de informações da Mesa Diretora e dos demais vereadores; auxiliar as comissões nos trabalhos legislativos, quanto aos aspectos jurídicos e legais.

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