Por diariomunicipal.org
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente do Município de Alto Araguaia e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV, art. 54 da Lei Orgânica do Município;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente do Município de Alto Araguaia, destinado a Câmara Municipal de Vereadores um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) para a dotação abaixo relacionada:01 – CÂMARA MUNICIPAL
01.001 – CÂMARA MUNICIPAL
01.001.01 – LEGISLATIVA
01.001.01.031 – Processo Legislativo
01.001.01.031.0001 – Processo Legislativo
01.001.01.031.0001.1.035 – Construção do Prédio da Câmara
4490.51 | Obras e Instalações – Fonte: 0100 | 480.000,00 |
Art. 2º Para cobrir as despesas desta Lei será anulada a seguinte dotação:
01 – CÂMARA MUNICIPAL
01.001 – CÂMARA MUNICIPAL
01.001.01 – LEGISLATIVA
01.001.01.031 – Processo Legislativo
01.001.01.031.0001 – Processo Legislativo
01.001.01.031.0001.1.035 – Construção do Prédio da Câmara
4490.52 | Equipamento e Material Permanente | 480.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alto Araguaia, 23 de abril de 2015.
JERÔNIMO SAMITA MAIA NETO
Prefeito Municipal