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LEI Nº 3.614, DE 23 DE ABRIL DE 2015.


A lei autoriza a abertura de crédito adicional especial no orçamento do município para a construção do prédio da Câmara Municipal.

Por diariomunicipal.org

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“Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente do Município de Alto Araguaia e dá outras providências”.

O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV, art. 54 da Lei Orgânica do Município;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento vigente do Município de Alto Araguaia, destinado a Câmara Municipal de Vereadores um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) para a dotação abaixo relacionada:

01 – CÂMARA MUNICIPAL

01.001 – CÂMARA MUNICIPAL

01.001.01 – LEGISLATIVA

01.001.01.031 – Processo Legislativo

01.001.01.031.0001 – Processo Legislativo

01.001.01.031.0001.1.035 – Construção do Prédio da Câmara

4490.51

Obras e Instalações – Fonte: 0100

480.000,00

Art. 2º Para cobrir as despesas desta Lei será anulada a seguinte dotação:

01 – CÂMARA MUNICIPAL

01.001 – CÂMARA MUNICIPAL

01.001.01 – LEGISLATIVA

01.001.01.031 – Processo Legislativo

01.001.01.031.0001 – Processo Legislativo

01.001.01.031.0001.1.035 – Construção do Prédio da Câmara

4490.52

Equipamento e Material Permanente

480.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alto Araguaia, 23 de abril de 2015.

JERÔNIMO SAMITA MAIA NETO

Prefeito Municipal

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