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LEI Nº 3.597, DE 31 DE MARÇO DE 2015.


A lei inclui novos parágrafos que estabelecem requisitos para a prorrogação da licença por motivo de doença em pessoa da família, exigindo laudo médico e parecer da Junta Médica Municipal.

Por diariomunicipal.org

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“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.079/97”.

O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, Sr. Jerônimo Samita Maia Neto, no uso das atribuições legais,...

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Inclui o § 3º e §4º no Art. 85 da Subseção III - Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, da Lei Municipal nº 1.079/97, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 85 ...............................................

(...);

§ 3º Caso haja necessidade da licença ser prorrogada por período superior a 24 (vinte e quatro) meses, deverá o interessado solicitar a prorrogação mediante requerimento, devidamente instruído com Laudo e Atestado Médico comprovando a real situação da pessoa enferma, bem como atestando a necessidade de acompanhamento por pessoa da família.

§ 4º O requerimento juntamente com os documentos que o instruem deverá obrigatoriamente ser encaminhado para a Junta Médica Municipal que emitirá parecer aprovando ou não a prorrogação.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Alto Araguaia, 31 de março de 2015.

JERÔNIMO SAMITA MAIA NETO

Prefeito Municipal

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