Por diariomunicipal.org
“Autoriza o Poder Executivo a, incluir ação no Anexo I, da Lei Municipal n.º 3305, de 20 de dezembro de 2013 - Plano Plurianual, Lei Municipal n.º 3518, de 19 de novembro de 2014 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, Abre Crédito Adicional Especial e dá Outras Providencias”.
O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV, art. 54 da Lei Orgânica do Município;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Essa Lei autoriza o Poder Executivo Municipal a, incluir ação no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Abre Crédito Adicional Especial:I - O Anexo I, da Lei Municipal n.º 3305, de 20 de dezembro de 2013 - Plano Plurianual, passa a vigorar acrescido da Ação constante do Anexo I, dessa Lei.
II – O Anexo I, da Lei Municipal n.º 3518, de 19 de novembro de 2014 - Lei de Diretrizes Orçamentária, passa a vigorar acrescido da Ação constante do Anexo II, dessa Lei.
Art. 2º Abre ao Orçamento Geral do Município Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), discriminado por seu elemento de despesa:
07 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
07.003 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
07.003.12 – Educação
07.003.12.364 – Ensino Superior
07.003.12.364.0016 – Ensino Superior de Graduação e Pós Graduação
07.003.12.364.0016.1316 – Contribuição a UNEMAT para Instalação de Curso de Direito em Alto Araguaia.
3330.41.00 | Contribuições – Fonte: 0100 | 1.500.000,00 |
Art. 3º Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial, aberto em conformidade com artigo anterior serão obtidos nos termos artigo 43 da Lei Federal 4.320/64 e seus incisos.
Parágrafo único. Autoriza a transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, até o limite autorizado nesse crédito.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alto Araguaia, 17 de Março de 2015.
JERÔNIMO SAMITA MAIA NETO
Prefeito Municipal
ANEXO – I
PLANO PLURIANUAL
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
INFORMAÇÕES SOBRE O PROGRAMA | |||||||
01. Denominação 0016 – Ensino Superior de Graduação e Pós Graduação | |||||||
02.Objetivo Expandir e melhorar o Ensino Superior no Município | |||||||
03.Público Alvo População em Geral | |||||||
04.Unidade Responsável Secretaria de Educação | |||||||
5. Horizonte Temporal ( ) Contínuo (X) Temporário Início (02/2015) / Término (12/2017) | |||||||
07. Quantidade de Ações 10 | 08. Valor do Programa R$ 1.500.000,00 | ||||||
IDENTIFICAÇÃO DE AÇÕES | |||||||
Descrição da Ação | Tipo | Produto (Bem ou Serviço) | Unidade Medida | Ano | Metas Físicas | Valores (R$ 1) | |
Contribuição a UNEMAT para Instalação de Curso de Direito em Alto Araguaia | P | Contribuições | Um | 2015 | 1 | 1.500.000,00 | |
Função: 12 | Subfunção: 364 | TOTAL | 1.500.000,00 | ||||
PPA TOTAL | 1.500.000,00 | ||||||
ANEXO – II
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2015
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
FUNÇÃO | SUB FUNÇÃO | PROGRAMA | TIPO | PROJETO/ATIVIDADE /OPERAÇÕES ESPECIAIS | INDICADORES FÍSICO/FINANCEIRO | ||
META | VALOR R$ | CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO | |||||
12-Edeucação | 364-Ensino Superior | 0016 – Ensino Superior de Graduação e Pós Graduação | P | 1316- Contribuição a UNEMAT para Instalação de Curso de Direito em Alto Araguaia | Contribuição a UNEMAT para instalação de Curso de Direito nesta cidade | 1.500.000,00 | Proporção do n.º de unidades adquiridas, pela meta proposta |