Por diariomunicipal.org
“Autoriza a celebração de Convênio de Colaboração Educacional entre o Município de Alto Araguaia e a Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso e a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual, para execução do curso de Direito”.
O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV, art. 51 da Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT e a Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual, para execução do Curso de Direito, denominada como Entidade Interveniente/Executora.
I - O convênio terá como objetivo à conjugação de esforços no sentido de promover em cooperação, o desenvolvimento da Educação e Cultura no Município de Alto Araguaia e região, mediante a implantação e execução do Curso Especial de Direito, com 02 (duas) turmas com disponibilidade de 50 (cinquenta vagas) cada, totalizando 100 (cem vagas), com a finalidade de formar profissionais capacitados e qualificados ao exercício profissional com visão ampla e abrangente e com conhecimentos específicos em Direito, habilitados para atuar na atividade de docência do Ensino Superior.
Art. 2º Caberá ao Município efetuar repasse de recursos financeiro no valor de até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) a serem transferidos mediante cronograma físico-financeiro a ser estabelecido entre as partes, na ocasião da formalização do convênio.
Art. 3º O termo de convênio atenderá às exigências contida na Instrução Normativa n.º 01, de 15 de janeiro de 1997 e suas alterações, combinado com a Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE-MT N.º 01/2005.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia, 17 de março de 2015.
JERÔNIMO SAMITA MAIA NETO
Prefeito Municipal