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LEI Nº 3.577, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2015.


A lei revoga a isenção de tarifas e taxas municipais concedida a entidades, atualizando a legislação vigente.

Por diariomunicipal.org

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“Revoga a Lei n.º 1.321, de 18 de Dezembro de 2001."

O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, Jerônimo Samita Maia Neto, no uso de suas atribuições legais...

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica revogada a Lei nº 1.321, de 18 de Dezembro de 2001, que concedia isenção às Entidades do pagamento de Tarifas e Taxas Municipais.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alto Araguaia, 25 de Fevereiro de 2015.

JERÔNIMO SAMITA MAIA NETO

Prefeito Municipal

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