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Dispõe sobre os procedimentos internos de resposta às indicações, requerimentos e demais solicitações formuladas pelo Poder Legislativo Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos do que dispõe os Arts. 54, IV e 59, I, a, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de definir os parâmetros necessários bem como a competência de cada pasta para a realização das respostas aos requerimentos, indicações e demais solicitações formuladas pelo Poder Legislativo Municipal, garantindo assim, o fiel cumprimento do que dispõe a Lei Municipal nº 4.198, de 18 de fevereiro de 2020, bem como as obrigações definidas na Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º As indicações e demais solicitações formuladas pelo Poder Legislativo Municipal, ainda que encaminhadas cm cópia ao Prefeito Municipal, e outros secretários, deverão ser respondidas pelo secretário responsável pela pasta competente para a execução do programa ou ação de que trata a matéria.
§ 1º A resposta deverá ser encaminhada em nome do parlamentar responsável pela proposição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados da data do requerimento.
§ 2º A resposta deverá ser elaborada, levando sempre em consideração o planejamento interno do órgão responsável, devendo em sempre detalhar de forma objetiva as ações possíveis de serem tomadas, o prazo estimado para sua implementação quando possíveis de atendimento.
§ 3º Na impossibilidade de atendimento da proposição, os motivos deverão ser informados de forma clara.
§ 4º Realizado o protocolo da resposta, o órgão responsável deverá remeter cópia do protocolo ao gabinete do Prefeito Municipal por meio do endereço eletrônico gabinete@altoaraguaia.mt.gov.br.
Art. 2º Os requerimentos formulados pelo Poder Legislativo Municipal, deverão ser respondidos pelo Prefeito Municipal, contando com o subsídio fornecido pelo Secretário responsável pela pasta detentora das informações necessárias à resposta.
§ 1º Quando do requerimento direcionado aos Secretários Municipais, estes deverão no prazo de 10 (dez) dias úteis, remeter ofício ao gabinete do Prefeito Municipal, com as informações necessárias à realização da resposta.
§ 2º De posse do ofício, o Gabinete do Prefeito Municipal deverá elaborar a resposta ao requerimento, sempre observando o prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados do recebimento da proposição enviada pelo Poder Legislativo Municipal.
§ 3º Quando o requerimento for direcionado apenas ao Prefeito Municipal, e, havendo necessidade de informações prestadas pelos Secretários Municipais, estes deverão ser imediatamente oficiados para providenciar as respostas no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Art. 3º Havendo o descumprimento do prazo de 15 (quinze) dias úteis para a resposta das proposições de que trata este Decreto, o Gabinete do Prefeito Municipal deverá apontar o responsável pela infração, remetendo ofício ao presidente do Poder Legislativo Municipal para a adoção a apuração de eventuais crimes de responsabilidade caso julgue necessário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia - MT, 27 de agosto de 2025.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal