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Altera dispositivos do Decreto Municipal nº 05, de 06 de janeiro de 2025.
O Prefeito Municipal de ALTO ARAGUAIA do Estado de MATO GROSSO, no uso das atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar as ações desenvolvidas pela Comissão de Políticas Salariais,
DECRETA:
Art. 1º O Art. 2º do Decreto nº 05, de 06 de janeiro de 2025, passa a vigorar acrescido dos incisos IV, V, VI e VII, bem como os §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:
Art. 2º (…)
(…)
IV – analisar as reivindicações salariais, que importem na instituição ou revisão de vantagens gratificações, adicionais e benefícios de qualquer natureza;
V – realizar avaliações e apurar inconsistências e irregularidades na folha de pagamento;
VI – providenciar o saneamento das inconsistências constatadas na folha de pagamento;
VII – determinar a suspensão de pagamentos de adicionais quando e demais benefícios quando constatadas irregularidades em sua concessão.
§ 1º Constatada qualquer irregularidade no âmbito da folha de pagamento, a Comissão de Política Salarial, determinará à Diretoria de Recursos Humanos, por meio de despacho fundamentado, a suspensão das vantagens, adicionais ou benefícios concedidos de forma irregular.
§ 2º A comissão não tomará decisões de competência e atribuições exclusivas dos Secretários e demais gestores municipais, que tratem de organização administrativa, dada a legitimidade dos atos de cada cargo.
Art. 2º O caput do Art. 4º e § 1º do Decreto Municipal nº 05, de 06 de janeiro de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Os Acordos e as Convenções Coletivas de Trabalho, além de outros pleitos similares, as reivindicações salariais e/ou a concessão de vantagens de qualquer natureza, no âmbito das Associações sem fins lucrativos mantidas total ou parcialmente pelo Município, serão previamente analisados pela Comissão de Política Salarial.
§ 1º Para fins do disposto no caput deste artigo, as Associações sem fins lucrativos, por intermédio das Secretarias Municipais a que estiverem vinculadas, encaminharão a Secretaria Municipal de Administração os seguintes dados:
(…)
Art. 3º O Art. 5º do Decreto Municipal nº 05, de 06 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Associações sem fins lucrativos mantidas total ou parcialmente pelo Município que inserirem em seus estatutos disposições normativas que criem benefícios ou vantagens trabalhistas sem prévia autorização da Comissão de Política Salarial ou descumpram o disposto no artigo anterior, ficam sujeitas à apuração de responsabilidade de seus dirigentes, bem como à não liberação, pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, de recursos orçamentários e financeiros que porventura sejam solicitados.
Art. 4º Fica alterado o caput do Art. 7º do Decreto Municipal nº 05, de 06 de janeiro de 2025, e, acrescido o § 3º, os quais passam a vigorar com a seguinte redação
Art. 7º As reivindicações salariais, a instituição ou revisão de vantagens como gratificações, adicionais e benefícios de qualquer natureza, no âmbito dos órgãos da Administração Direta e às Autarquias do Município, serão previamente analisadas pela Comissão de Política Salarial.
§ 3º As reivindicações salariais, e a instituição ou revisão de vantagens gratificações, adicionais e benefícios de qualquer natureza, apenas serão concedidos após a aprovação pela Comissão de Política Salarial.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia - MT, 23 de junho de 2025.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal