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REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS À TRANSMISSÃO DE MANDATO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o disposto na RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 19/2016 - TP, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos atuais e futuros Chefes de Poderes Estaduais e Municipais e dirigentes de órgãos autônomos, por ocasião da transmissão de mandato;
CONSIDERANDO que a transmissão de mandato deve pautar-se pelos princípios da continuidade administrativa, da boa fé e executoriedade dos atos administrativos, da transparência na gestão pública, da probidade administrativa e da supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO que a transmissão de mandatos é o processo que objetiva propiciar condições para que os administradores públicos sucessores possam receber dos seus antecessores todos os dados e informações necessários à implementação do novo programa de gestão, desde a data de sua posse;
CONSIDERANDO o teor do ofício nº 01/2024, protocolizado em 08 de novembro de 2024, onde o Prefeito Eleito, Jacson Marlon Niedermeier promove a indicação dos nomes que comporão a Comissão de Transmissão de Mandato;
DECRETA:
Art. 1º Fica regulamentado no município de Alto Araguaia, os procedimentos necessários à transmissão de mandato.
Art. 2º Fica instituída a Comissão de Transmissão de Mandato, que será composta por servidores públicos municipais, representantes da administração municipal, bem como por representantes indicados pelo prefeito eleito para o mandato 2025-2028, com a seguinte composição:
I – representantes da administração municipal:
a) Átila Rezende Waldschmitd – Controlador Geral;
b) Marlon Arthur Paniago de Oliveira – Procurador-Jurídico;
c) Brena Borges David – Contadora;
d) Maximilian José Beijo Gonzales – Analista Administrativo;
e) Manoelito dos Dias de Rezende Neto – Secretário Municipal de Administração;
f) Felipe José Casaril – Chefe de Gabinete;
g) Welton Vilela Cardoso.
II - representantes indicados pelo prefeito eleito para o mandato 2025-2028:
a) José Gervásio de Freitas Neto;
b) Kátia Simone Borges Moraes Almeida;
c) Paulo Roberto Berlim Peres;
d) Suely Regina dos Santos.
§ 1º Os representantes da administração municipal, atuarão sob a coordenação do Secretário Municipal de Administração, Sr. Manoelito dos Dias de Rezende Neto.
§ 2º Os representantes indicados pelo prefeito eleito atuarão sob a coordenação do Sr. José Gervásio de Freitas Neto.
Art. 2º As equipes de transmissão organizarão e executarão seus trabalhos observando o que dispõe a Resolução Normativa nº 019/2016 – TP, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Art. 3º O processo de transmissão de mandato tem início na data de publicação deste Decreto e se encerra no quinto dia útil após a posse do Prefeito eleito.
Art. 4º Fica garantida toda a infraestrutura necessária à execução dos trabalhos da equipe de transmissão de mandato.
Art. 5º Os trabalhos desenvolvidos pela equipe de transmissão de mandato ocorrerão preferencialmente em período matutino, horário este em que os servidores representantes da administração municipal atuarão com dedicação exclusiva ao referido trabalho.
Art. 6º Compete aos membros representantes da administração municipal da Comissão de Transmissão de Mandato, providenciar, junto aos setores correspondentes, a coleta, guarda, análise e apresentação dos documentos relacionados nos arts. 5º e 7º da Resolução Normativa nº 019/2016 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
§ 1º Todos os documentos elencados nos artigos 5º e 7º da Resolução Normativa deverão ser apresentados em papel timbrado, contendo data e assinatura, no âmbito de cada unidade, pelo atual Chefe, Dirigente ou Secretário da área fornecedora da documentação e pelo agente público responsável pelo setor financeiro, quando for o caso.
§ 2º Os documentos e informações serão consolidados em cada Secretaria e encaminhados ao Secretário Municipal de Administração.
§ 3º Todos os órgãos municipais devem atender prontamente os pedidos de informação realizado pela equipe de transmissão de mandato.
Art. 7º As reuniões com integrantes das equipes de transição devem ser registradas em atas que indiquem a data, os participantes, os assuntos tratados, as informações solicitadas e o cronograma de atendimento das demandas apresentadas.
Art. 8º Os membros da Comissão de Transmissão de Mandato não receberão remuneração pelo desempenho destas atividades, que será considerado serviço público relevante, não gerando aos cofres públicos, ônus de qualquer espécie.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia - MT, 08 de outubro de 2024.
Gustavo de Melo Anicézio
Prefeito Municipal