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DECRETO Nº 052, DE 22 DE ABRIL DE 2025


A campanha IPTU Premiado 2025 visa estimular a arrecadação do imposto predial e territorial urbano, premiando contribuintes adimplentes com sorteios de prêmios.

Por servicos.tce.mt.gov.br

Regulamenta a Campanha IPTU Premiado 2025, de Arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e incentivo à quitação de tributos municipais, e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal, em conformidade com Código Tributário Municipal; 

CONSIDERANDO, o disposto na Lei Federal nº 5.768/1971 e no Decreto Federal nº 70.951/1972, bem como Lei Municipal nº 4.388 de 11 de maio de 2022 que autoriza o Município de Alto Araguaia a promover anualmente campanha de estímulo à arrecadação do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU, através do Programa “IPTU Premiado”, com objetivo de diminuir a inadimplência do imposto e privilegiar os contribuintes que pagam seus impostos dentro do prazo de vencimento do aludido tributo.

DECRETA:

CAPÍTULO I

SEÇÃO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica regulamentada a Campanha "IPTU PREMIADO 2025" para sorteio de prêmios para contribuintes adimplentes com o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e demais tributos inscritos no Município de ALTO ARAGUAIA - MT.

Parágrafo único. Dos tributos definidos no caput deste artigo excetuam-se a Taxa de Coleta de Lixo para imóveis edificados, Taxa de Limpeza e Conservação de Vias e Logradouros Públicos para imóveis não edificados e Tarifas de Fornecimento Água.

Art. 2º A campanha "IPTU PREMIADO 2025" tem como objetivo estimular o incremento da arrecadação municipal por meio de distribuição de prêmios aos contribuintes, mediante sorteios autorizados, conforme os dispositivos constantes na Lei Federal nº 5.768/71 e no Decreto Federal nº 70.951/72, combinado com a Lei Municipal nº 4.388 de 11 de maio de 2022. 

Art. 3º O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU será lançado a partir de 12 de maio de 2025, em cota única.

§ 1º Os contribuintes que não receberem o carnê referente ao IPTU do seu imóvel predial até 27 (vinte e sete) de junho de 2025 deverão retirar o Documento de Arrecadação - DAM na Prefeitura Municipal de Alto Araguaia, através do balcão de atendimento da Coordenadoria Tributária ou, ainda, através do Portal Cidadão no site da Prefeitura de Alto Araguaia no endereço eletrônico https://altoaraguaia.mt.gov.br/.

Art. 4º Será concedido o deconto de 20% aos contribuintes adimplentes com o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU referente ao exercício de 2025 e que estejam adimplente com os demais tributos municipais.

Art. 5º A data de vencimento da cota única com o devido desconto do "IPTU PREMIADO 2025"será  dia 04 de julho de 2025 (sexta-feira).

SEÇÃO II

SORTEIOS E PRÊMIOS 

Art. 6º Será realizado o sorteio dos prêmios no dia 11 de julho de 2025, em local e horário previamente divulgado. 

Art. 7º Serão sorteados e distribuídos os seguintes prêmios, de acordo com as categorias abaixo: 

I - 1º Prêmio -  01 (uma) Smart TV 55"

II - 2º Prêmio -  01 (uma) Smart TV 55"

III - 3º Prêmio - 01 (uma) Smart TV 55"

IV - 4º Prêmio - 01 (um) Fogão 4 Bocas

V - 5º Prêmio - 01 (um) Microondas

VI - 6º  Prêmio - 01 (um) Forno elétrico

VII - 7º Prêmio – 01 (uma) Lavadoura de alta pressão

VIII - 8º Prêmio – 01 (um) Ventilador

IX - 9º Prêmio – 01 (um) Ventilador

X - 9º Prêmio – 01 (um) Ventilador

SEÇÃO III

DA ORGANIZAÇÃO DO SORTEIO

Art. 8º Poderá participar do sorteio toda pessoa física ou jurídica contribuinte do Imposto Predial e Territorial Urbano, emitido pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento do Município de ALTO ARAGUAIA/MT, denominado PARTICIPANTE, que se encontrar adimplente com os valores IPTU e demais tributos. 

Parágrafo único: Ficam impedidos de participar do programa "IPTU PREMIADO 2025" todos os servidores públicos municipais que integrem a comissão organizadora do sorteio, bem como seus cônjuges e parentes em linha reta ou colateral, até o segundo grau. Caso seja constatada a participação indevida de qualquer dos mencionados nesta cláusula, um novo sorteio será realizado, garantindo a lisura e transparência do processo. 

Art. 9º O participante para fazer jus ao sorteio deverá apresentar guia de recolhimento e respectivo comprovante original de pagamento do "IPTU PREMIADO 2025", devendo, ainda, não possuir outros débitos com a fazenda pública municipal, podendo a referida situação ser comprovada por meio da apresentação de Certidão Negativa de Débitos Municipais ou Certidão Positiva com Efeito Negativa, para os casos em que o requerente possua débitos suspensos por decisão judicial ou por parcelamento regularizado.

§ 1º Para serem considerados adimplentes e aptos à participação, os contribuintes que optarem pelo parcelamento deverão estar com todas as parcelas vencidas quitadas até a data do sorteio, conforme registro nos sistemas municipais de arrecadação.

§ 2º Para os casos em que o proprietário do imóvel seja pessoa diversa de quem tenha pago o IPTU ou que tenha feito a negociação dos impostos devidos, a participação deste no sorteio ficará condicionada à comprovação do seu respectivo direito sobre o imóvel, mediante contrato de locação, contrato de compra e venda, escritura pública, termo de doação ou outro documento equivalente. 

Parágrafo único. Não terá validade o documento de arrecadação municipal e comprovante de pagamento, que apresentar rasuras, adulterações ou emendas que impossibilitem a identificação de sua autenticidade. 

Art. 10º A participação no sorteio estará condicionado a quitação do boleto de IPTU e demais tributos, observado artigo anterior. 

§ 1° O número do cupom será representado pelo código do imóvel. O qual será emitido exclusivamente no balcão de antendimento da Coordenadoria Tributária, deste município. 

§ 2° Os contribuintes que ingressarem com pedido de revisão do lançamento do IPTU de 2025 somente receberão o número para concorrer aos prêmios se comprovarem o pagamento integral do imposto revisado, pelo valor lançado no ano de 2025, o fazendo até o dia 04/07/2025 (Data de vencimento do imposto). 

Art. 11º O contribuinte de imóvel que não esteja cadastrado nos sistemas da Coordenadoria Tributária deverá apresentar cópia da matrícula ou cópia da escritura pública ou documento que comprove a localização do imóvel para o seu registro nos sistemas tributários e geração do respectivo número de sorteio.

Art. 12º A participação no sorteio pressupõe a autorização do beneficiário para a divulgação e a publicidade de sua imagem. 

Parágrafo único. O contribuinte que não concordar com essa publicidade, deverá se manifestar, a qualquer prazo, antes da acorrência do referido sorteio. 

Art. 13. Somente concorrerão à premiação no sorteio os imóveis com número de sorteio gerado pela Coordenadoria Tributária.

SEÇÃO IV

DA REALIZAÇÃO DO SORTEIO 

Art. 14. O sorteio será realizado em local público, com a presença dos membros da Comissão Organizadora, autoridades e representantes da comunidade. 

Parágrafo único. O horário do sorteio será definido em ato da Comissão Organizadora e divulgado nos órgãos de imprensa local e site oficial do município: https://altoaraguaia.mt.gov.br/. 

Art. 15. O cupom deverá ser preenchido de forma legível contendo: nome do proprietário ou possuidor, número do CPF,  endereço e número de telefone. 

Art. 16. O cupom devidamente preenchido deverá ser depositado em uma das urnas instaladas na sede da Prefeitura Municipal de ALTO ARAGUAIA. 

Art. 17. O sorteio será iniciado com a identificação do participante para o 10º prêmio, seguindo-se em ordem decrescente até o primeiro prêmio. 

Art. 18. O sorteio será realizado através da retirada manual do cupom  premiado diretamente de uma urna contendo todos os cupons da campanha. 

§ 1º A divulgação dos sorteados será realizada será publicada no site oficial do Município <https://altoaraguaia.mt.gov.br/> e no mural da Prefeitura Municipal de ALTO ARAGUAIA, além dos veículos de comunicão habilitados.

SEÇÃO V

DA ENTREGA DOS PRÊMIOS

Art. 19. Considera-se beneficiário do prêmio o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título do bem imóvel para o qual foi gerado o número de sorteio e/ou que comprove ser o responsável pelo pagamento do IPTU, no prazo legal.

§ 1º Tratando-se de imóvel locado, o locatário será o beneficiário caso comprove por documentos fidedignos que assumiu a condição de responsável pelo pagamento do imposto e foi o autor do pagamento do IPTU. 

§ 2º Tratando-se de imóvel adquirido por contrato de compra e venda, o adquirente será o beneficiário que comprove, por documentos fidedignos, a posse do respectivo imóvel, bem como a condição de responsável pelo pagamento do imposto IPTU. 

§ 3º Na hipótese de detentor da posse de imóvel que não possua documento comprobatório, este poderá ser considerado participante do sorteio a depender do resultado da diligência e/ou análise da situação do referido ocupante, a qual será procedida pela Comissão Organizadora. 

§ 4º Quando se tratar de imóvel em nome de espólio e não se identificar o beneficiário pelas regras contidas nos parágrafos anteriores, o inventariante representará o espólio na participação do sorteio e em caso de eventual premiação. 

§ 5º Ocorrendo múltiplos beneficiários declarados para o mesmo prêmio, na ausência de consenso entre estes, a Comissão Organizadora poderá efetuar a consignação judicial do bem. 

Art. 20. O prêmio será atribuído ao proprietário do imóvel cadastrado nos sistemas da Coordenadoria Tributária, quando o cupom não for preenchido corretamente e/ou o seu preenchimento não permitir a identificação correta do beneficiário do prêmio. 

Art. 21. Após o sorteio dos prêmios, a Comissão Organizadora terá o prazo de até 10 (dez) dias para confirmar a condição do participante como vencedor do prêmio. 

Parágrafo único. Ocorrendo dúvidas quanto ao beneficiário, a premiação poderá ser consignada judicialmente. 

Art. 22. Para o recebimento do prêmio será exigido do beneficiário:

I - apresentação dos documentos pessoais e comprovante de endereço, além da assinatura do vencedor nas declarações necessárias à formalização da entrega do prêmio; 

Art. 23. A Comissão Organizadora poderá ampliar os prazos previstos neste Regulamento. 

Art. 24. Não sendo cumpridas as condições para validade da premiação ou entrega do bem nos prazos estipulados pela Comissão Organizadora, será declarado prejudicado o sorteio em relação aos bens não entregues e serão divulgadas novas datas para realização de novo sorteio exclusivamente para os prêmios não entregues, nesta hipótese, serão adotadas as mesmas disposições de realização do sorteio previstas neste Regulamento. 

Art. 25. O prazo para entrega dos prêmios aos PARTICIPANTES sorteados será de no máximo 10 (dez) dias, após a realização do sorteio. 

§ 1º Para o prêmio não reclamado, no prazo legal, será realizado um novo sorteio ou o mesmo será restituido ao cofre municipal. 

§ 2º O PARTICIPANTE que for sorteado e não puder comparecer para receber o prêmio, poderá nomear um representante através de procuração lavrada em Cartório. 

Art. 26. Art. 4º A realização, a condução e a fiscalização do programa "IPTU PREMIADO 2025" será de responsabilidade da Comissão Organizadora, composta pelos servidores da seguinte forma: 

I – Willengag E. De Oliveira

II – Renato Aparecido de Morais

III – Hugo Borges de Oliveira Lemos

IV – Roberta da Conceição Araújo

V – Ivan de Souza Taveres

VI – Joyce Martins de Souza 

Art. 27. Cabe à Comissão Organizadora:

I - zelar pelo cumprimento do disposto no presente regulamento;

II - orientar os participantes e dirimir as dúvidas referentes ao Sorteio;

III - aprovar ou impugnar, no prazo de quinze (15) dias, a contar da data de cada sorteio, o resultado do mesmo;

IV - homologar os sorteios e divulgar o nome dos premiados, no prazo de até quinze (15) dias, a contar da data de cada sorteio;

V - coordenar o processo de entrega dos prêmios;

VI - elaborar relatório geral do Sorteio "IPTU PREMIADO 2025”.

SEÇÃO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 28. O resultado final do sorteio será publicado no site da Prefeitura Municipal de ALTO ARAGUAIA, www.altoaraguaia.mt.gov.br, na imprensa local e comunicado através de correspondência aos participantes premiados. 

Art. 29. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos contribuintes participantes da Campanha deverão ser feitas por escrito, submetidas à apreciação, deliberação e julgamento pela Comissão Organizadora e Fiscalizadora. 

Art. 30. Os casos omissos e as situações específicas porventura não previstas neste regulamento serão submetidas à apreciação, deliberação e julgamento pela Comissão Organizadora e Fiscalizadora, com posterior remessa para fins de homologação por ato do Prefeito Municipal. 

Art. 31. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Alto Araguaia, 22 de abril de 2025.

JACSON MARLON NIEDERMEIER

PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA

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