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DECRETO Nº 011, DE 06 DE JANEIRO DE 2025


O decreto institui o Conselho Municipal de Governo, com a finalidade de assessorar o Prefeito nas decisões e garantir a execução das políticas públicas municipais.

Por servicos.tce.mt.gov.br

Institui o Conselho Municipal de Governo

O Prefeito Municipal de ALTO ARAGUAIA do Estado de MATO GROSSO, no uso das atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

DECRETA:

Art. Fica instituído o Conselho Municipal de Governo de natureza consultiva e de assessoramento das decisões do Prefeito, com o objetivo de:

I - garantir a fiel execução do Programa de Governo;

II - coordenar a execução das políticas públicas de natureza intersetorial;

III - complementar as políticas desenvolvidas pelas Secretarias Municipais;

IV - fixar as diretrizes básicas quando ocorrerem dissonâncias entre as Secretarias Municipais na execução do Programa de Governo;

V - promover a integração das políticas públicas entre as diversas Secretarias Municipais;

VI - sugerir e acompanhar as metas, indicadores e resultados dos programas governamentais;

VII - opinar e colaborar na execução dos programas e projetos de Governo, elegíveis como prioritários, bem como garantir seu acompanhamento e a celeridade de sua implementação.

Art. O Conselho de Governo será presidido pelo Prefeito Municipal.

Parágrafo único. Nas reuniões em que o Prefeito não estiver presente a presidência será exercida pelo Vice-Prefeito.

Art. O Conselho de Governo será secretariado pelo Chefe de Gabinete, o qual caberá disponibilizar o suporte administrativo, necessário ao acompanhamento e monitoramento das decisões.

Art. O conselho de governo será composto por representantes do Poder Executivo Municipal, Poder Legislativo Municipal e Sociedade Civil Organizada.

§ 1º Serão representantes do Poder Executivo Municipal:

I – Prefeito Municipal;

II – Vice-Prefeito;

III – Secretário Municipal de Administração;

IV - Secretário Municipal de Finanças e Planejamento;

V – Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;

VI – Secretário Municipal de Educação;

VII – Secretário Municipal de Saúde;

VIII – Secretário Municipal de Esporte, Cultura, Turismo e Lazer;

IX – Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura, Transporte e Frotas;

X – Chefe de Gabinete;

XI – Procurador-Geral;

XII – Controlador-Geral.

§ 2º O Poder Legislativo será representado pelo Presidente da Câmara Municipal.

§ 3º Serão representantes da Sociedade Civil Organizada:

I – membro indicado pelo Rotary Club;

II - membro indicado pela Associação Comercial e Empresarial de Alto Araguaia – ACEAIA;

III – membro indicado pelo Conselho de Pastores;

IV – membro indicado pelo Sindicato Rural de Alto Araguaia;

V – membro indicado por cada uma das lojas maçônicas;

VI – membro indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.

Art. 5º Demais dirigentes e servidores públicos municipais poderão ser convocados a participar das reuniões quando o assunto assim o exigir.

Art. 6º Poderão ser criados Comitês para desenvolvimento de temas e assuntos específicos decorrentes de sugestões do Conselho de Governo ao Prefeito.

Art. 7º O Conselho de Governo terá as seguintes atribuições:  

I - propor e revisar projetos e atividades concernentes ao desenvolvimento social, econômico e de infraestrutura no âmbito do Poder Executivo, em conformidade com as orientações estratégicas do Governo;

II - promover a integração das políticas sociais, e de desenvolvimento econômico objetivando a maximização de seus resultados e a racionalização dos custos;

III - articular as políticas municipais de desenvolvimento social e de desenvolvimento econômico com as de outras esferas de governo;

IV - sugerir diretrizes gerais para as ações dos órgãos da Administração Pública Municipal, integrantes do Conselho, objetivando a execução e a coordenação das mesmas;

V - definir os programas e projetos estratégicos, bem como os indicadores de avaliação de resultados e de controle que permitam aferir sua efetividade na redução das desigualdades sociais e melhoria da qualidade de vida da população;

VI - deliberar sobre os assuntos que compõem a agenda do Conselho.

VII - definir os programas e projetos estratégicos, bem como os indicadores de avaliação de resultados e de controle que permitam aferir sua efetividade na geração de emprego e renda e preservação dos recursos naturais;

VII - promover a articulação das ações que objetivam o desenvolvimento econômico e de infraestrutura, com a preservação do meio ambiente, necessárias para o desenvolvimento sustentável do Município;

IX - deliberar sobre os demais assuntos que compõem a agenda do Conselho.

Art. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Alto Araguaia - MT, 06 de janeiro de 2025.

JACSON MARLON NIEDERMEIER

Prefeito Municipal

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