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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
ATO
DECRETO Nº 010, DE 26 DE JANEIRO DE 2026.
Regulamenta a matéria de estágio probatório dos Profissionais da Educação Básica do Município de Alto Araguaia, conforme disposto nos artigos
23 e 24 da Lei Municipal n.º 2.610, de 29 de dezembro de 2009, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO que a Lei Municipal n.º 2.610/2009 estabelece o regime jurídico aplicável aos Profissionais da Educação Básica da rede
municipal de ensino;
CONSIDERANDO que o artigo 23 daquela Lei determina que o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficar sujeito ao estágio
probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação processual e contínua;
CONSIDERANDO Que o artigo 24 estabelece que, três meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da
autoridade competente a avaliação de desempenho do servidor;
CONSIDERANDO Que a Constituição Federal, em seu artigo 37, caput, e artigo 41, caput e §4º, estabelecem requisitos e condições para a
aquisição de estabilidade no serviço público;
CONSIDERANDO Que se faz necessário regulamentar procedimentos, critérios, instrumentos e competências para a condução adequada do
estágio probatório, garantindo-se objetividade, imparcialidade, transparência e respeito ao contraditório e à ampla defesa,
DECRETA:
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Este Decreto regulamenta o estágio probatório dos Profissionais da Educação Básica do Município de Alto Araguaia, em conformidade
com os artigos 23 e 24 da Lei Municipal n.º 2.610/2009, e estabelece:
I - conceitos, definições e objetivos do estágio probatório;
II - critérios e fatores de avaliação;
III - procedimentos e prazos;
IV - composição e funcionamento da Comissão de Avaliação;
V - instrumentos de avaliação;
VI - direitos e garantias processuais dos estagiários;
VII - possíveis resultados e suas consequências.
Art. 2º Para fins deste Decreto, compreende-se como:
I - Estágio Probatório: período de 36 (trinta e seis) meses consecutivos de efetivo exercício do Profissional da Educação Básica em cargo de
provimento efetivo, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho serão continuamente avaliados;
II - Estagiário: o servidor público municipal nomeado para cargo efetivo que esteja cumprindo o período de estágio probatório;
III - Avaliação Processual e Contínua: processo permanente de acompanhamento e mensuração do desempenho do estagiário durante todo o
período de 36 meses, não se limitando à avaliação formal realizada três meses antes de seu término;
IV - Aptidão: capacidade técnica, habilidades cognitivas e conhecimentos específicos necessários para o exercício adequado das atribuições do
cargo;
V - Capacidade: competência comprovada para desempenho das funções, considerando-se aspectos comportamentais, relacionais e de
desenvolvimento profissional;
VI - Homologação: ato administrativo através do qual a autoridade máxima da Secretaria Municipal de Educação confirma ou rejeita a aprovação
do estagiário no estágio probatório.
Art. 3º O estágio probatório tem como objetivos:
I - avaliar a adequação do servidor ao cargo para o qual foi nomeado;
II - verificar o cumprimento dos requisitos legais e regulamentares para a aquisição de estabilidade;
III - propiciar orientação, capacitação e aperfeiçoamento profissional contínuo;
IV - avaliar a integração do servidor à dinâmica institucional e à cultura organizacional;
Divulgação quarta-feira, 28 de janeiro de 2026
Publicação quinta-feira, 29 de janeiro de 2026
V - garantir que apenas profissionais qualificados e eticamente adequados adquiram estabilidade.