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DECRETO Nº 004, DE 06 DE JANEIRO DE 2025


Foi instituído um Grupo de Trabalho para realizar o levantamento de haveres e dívidas da Administração Direta, com conclusão prevista em 90 dias.

Por servicos.tce.mt.gov.br

Institui Grupo de Trabalho para realizar levantamento de haveres e dívidas da Administração Direta e Indireta.

O Prefeito Municipal de ALTO ARAGUAIA do Estado de MATO GROSSO, no uso das atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar completo levantamento de haveres e dívidas da Administração Direta, nos termos do inciso III do artigo 2º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Parágrafo único. O levantamento referido no caput deverá refletir a posição existente em 31 de dezembro de 2024.

Art. 2º O Grupo de Trabalho ora constituído terá a seguinte composição:

I – dois representantes da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, sendo um deles pertencente à Diretoria de Tributos;

II – um representante da Secretaria Municipal de Administração;

III – um representante da Procuradoria-Geral.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho de que trata este decreto será coordenado pelo representante da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.

Art. 3º O Grupo de Trabalho ora instituído, no desempenho de suas atividades, poderá valer-se de subsídios junto a outros órgãos e entidades da Administração Direta.

Art. 4º O prazo para a conclusão do levantamento referido no art. 1º deste decreto é de 90 (noventa) dias, a contar da publicação deste decreto.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Alto Araguaia - MT, 06 de janeiro de 2025.

JACSON MARLON NIEDERMEIER

Prefeito Municipal

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