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Institui Grupo de Trabalho para realizar levantamento de haveres e dívidas da Administração Direta e Indireta.
O Prefeito Municipal de ALTO ARAGUAIA do Estado de MATO GROSSO, no uso das atribuições, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar completo levantamento de haveres e dívidas da Administração Direta, nos termos do inciso III do artigo 2º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Parágrafo único. O levantamento referido no caput deverá refletir a posição existente em 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º O Grupo de Trabalho ora constituído terá a seguinte composição:
I – dois representantes da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, sendo um deles pertencente à Diretoria de Tributos;
II – um representante da Secretaria Municipal de Administração;
III – um representante da Procuradoria-Geral.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho de que trata este decreto será coordenado pelo representante da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
Art. 3º O Grupo de Trabalho ora instituído, no desempenho de suas atividades, poderá valer-se de subsídios junto a outros órgãos e entidades da Administração Direta.
Art. 4º O prazo para a conclusão do levantamento referido no art. 1º deste decreto é de 90 (noventa) dias, a contar da publicação deste decreto.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia - MT, 06 de janeiro de 2025.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal