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DECRETO 06/2024


Fixa a tabela de subsídio dos servidores públicos e agentes políticos do município de Alto Araguaia, nos termos da Lei Municipal nº 4.558, de 16 de janeiro de 2024.

Por servicos.tce.mt.gov.br

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DECRETO Nº 06, DE 16 DE JANEIRO DE 2024

Fixa a tabela de subsídio dos servidores públicos e agentes políticos do município de Alto Araguaia, nos termos da Lei Municipal nº 4.558, de 16
de janeiro de 2024.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 4.558, de 16 de janeiro de 2024;

CONSIDERANDO o item 2, da Resolução de Consulta nº 07/2020, do TCE-MT, em consonância com a decisão do STF no âmbito do RE nº
731221, os quais firmam o entendimento de que o RGA fixado pelo chefe do poder executivo, vale para todos os agentes e servidores públicos
de todos os poderes,

DECRETA

Art. 1º O valor dos vencimentos dos servidores efetivos deste município, fixados pelo Anexo IX, da Lei Municipal nº 2.742, de 23 de dezembro
de 2010, levando em consideração o a aplicação da Revisão Geral Anual de 3,71%, de que trata a Lei Municipal nº 4.558, de 16 de janeiro de
2024, passam a vigorar nos conforme o Anexo I, desde Decreto.

Art. 2º O valor dos vencimentos dos servidores comissionados deste município, fixados pelo Anexo II, da Lei Municipal nº 2.742, de 23 de
dezembro de 2010, e suas alterações, mantidos os requisitos e número de vagas, levando em consideração a Revisão Geral Anual de 3,71%, de
que trata a Lei Municipal nº 4.558, de 16 de janeiro de 2024, passam a vigorar nos conforme o Anexo II, desde Decreto.

Art. 3º Os agentes políticos que tiveram seus subsídios fixados nos termos da Lei Municipal nº 3.812/2016, alterada pela Lei Municipal nº
3844/2016, levando em consideração a Revisão Geral Anual de 3,71%, de que trata a Lei Municipal nº 4.558, de 16 de janeiro de 2024, passam a
vigorar com os valores fixados pelo Anexo III, deste Decreto.

Art. 4º Aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, levando em consideração a Revisão Geral Anual, de que trata
a Lei Municipal nº 4.558, de 16 de janeiro de 2024, passam a ter seus subsídios fixados nos termos do Anexo IV, deste Decreto.

Art. 5º Ao subsídio dos membros do conselho tutelar, levando em consideração a aplicação da Revisão Geral Anual de 3,71%, de que trata a Lei
Municipal nº 4.558, de 16 de janeiro de 2024, passam a ter seus subsídios fixados nos termos do Anexo V, desde Decreto.

Art. 6º O valor dos vencimentos dos Procuradores Jurídicos deste município, fixados pelo Anexo I, da Lei Municipal nº 4.102, de 20 de dezembro
de 2018, levando em consideração a Revisão Geral Anual de 3,71%, de que trata a Lei Municipal nº 4.558, de 16 de janeiro de 2024, passam a
vigorar nos conforme o Anexo VI, desde Decreto.

Art. 7º O valor dos vencimentos dos servidores efetivos deste município, fixados nos termos dos anexos III, IV e V, da Lei Municipal nº
2.610/2009, levando em consideração a Revisão Geral Anual aplicada nos patamares que dispõe os Arts. 1º, 2º e 3º da Lei Municipal nº 4.558, de
16 de janeiro de 2024, de acordo com os respectivos cargos, passam a vigorar conforme o anexo VII, deste Decreto.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da remuneração de janeiro de 2024.

Alto Araguaia - MT, 16 de janeiro de 2024.

GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO

Prefeito Municipal

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