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Cras de Alto Araguaia fará atendimento especial para usuários que não possuem acesso à internet


Por Réulliner Rodrigues | Assecom AIA

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Cras de Alto Araguaia fará atendimento especial para usuários que não possuem acesso à internet

Moradores que não possuem acesso à internet ou não sabem como proceder no cadastro para auxílio emergencial do Governo Federal, terão apoio do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de Alto Araguaia (MT). A iniciativa por meio da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (Seads) visa dar suporte e orientar os usuários que se enquadram nos requisitos do auxílio que tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de isolamento à crise causada pela pandemia do coronavírus (Covid-19).

O atendimento especial acontece nesta quinta-feira (08), das 7h às 11h e das 13h às 17h. O CRAS está localizado na Rua Vereador João Ferreira, no Bairro Nossa Senhora Aparecida. “Pedimos que apenas aquelas pessoas que não possuem acesso à internet ou não consigam realizar o cadastro esteja procurando a equipe do Cras. O atendimento será realizado por senha evitando aglomerações”, ressalta a secretária de Assistência Social, Priscila Dourado Martins.

Podem requerer o auxílio emergencial trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados. O cadastro é realizado exclusivamente pela internet em site disponibilizado pelo Governo Federal através da Caixa Econômica ou por aplicativo para celulares.

Conforme o Ministério da Cidadania, as pessoas que não estão cadastradas no Cadastro Único, mas que têm direito ao auxílio, podem requerer pelos canais oficiais. Aqueles que atendem às regras e já é possuem Cadastro Único ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o benefício emergencial automaticamente.

REQUISITOS - Ainda, conforme o Governo Federal, a pessoa deve cumprir requisitos, como ter mais de 18 anos de idade, não ter emprego formal, não receber nenhum outro benefício, como aposentadoria, BPC, seguro desemprego, auxílio doença; estar em família com renda por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou com renda total de até três salários mínimos (R$ 3.135); em 2018, não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos), ou seja, não houve necessidade de declarar imposto de renda; ser microempreendedor individual, contribuinte individual ou trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado.