Autoriza contratação temporária de funcionário por excepcional interesse público
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal, por um período de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, no seguinte cargo e quantidade, conforme os art. 267 e 268, inciso IV e VI, no Titulo VII - Da Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público, da Lei Municipal n.º 1.079/97, de 05 de novembro de 1997 e art. 87 a 91 da Lei Municipal nº 2610/2009, de 29 de dezembro de 2009